Pular para o conteúdo

HOME

Menu
  • Home
  • Sobre nós
  • Nossa equipe
  • Responsabilidade Social
  • Trabalhe conosco
  • Contatos
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
Pesquisar
Close this search box.
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
Menu
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social

CONTEÚDOS

CONTATO

TRABALHE CONOSCO

Pesquisar
Close this search box.

Atenção cartórios: como está a conformidade com a LGPD?

  • Publicado em: 21/01/2023

Na próxima terça-feira, 31 de janeiro, entra em vigor o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), popularmente conhecido como sistema online de cartórios. Essa ferramenta busca facilitar o acesso aos serviços de registros públicos. O objetivo é dar aos cidadãos brasileiros atendimento público tecnológico rápido, seguro e eficiente. Mas, e agora, como ficam os cartórios que ainda não se adequaram à LGPD? Lembrando que o prazo máximo para isso é o dia 20 de fevereiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já não é mais novidade, mas ainda há quem faça a gestão dos dados de maneira incorreta ou equivocada, sem seguir os preceitos estabelecidos na Lei. Com o Serp, essa passou a ser uma preocupação ainda mais latente, mesmo aos que já prestavam algum tipo de serviço online. Isso porque, com o sistema unificado, a tendência é que a gestão dos dados seja fiscalizada com mais rigor.

O que a LGPD diz sobre os cartórios?

A LGPD, em seu artigo 23, §4º, incluiu os cartórios no rol de pessoas jurídicas submetidas àquelas normas. Além disso, impôs aos cartórios a obrigação de manter bases de dados interoperacionais e estruturadas, aptas a permitir o compartilhamento simplificado das informações com os órgãos públicos. Essa é uma disposição similar ao que já prevê a Lei de Acesso à Informação para órgãos públicos.

Não bastasse a disposição legal, o provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou a adequação dos cartórios estabelecendo bases mínimas a serem adotadas.

O que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?

Serviços cartorários fazem parte do nosso dia a dia, e é por este motivo que notas e registros são essenciais para garantir a segurança e a autenticidade dos atos e relações jurídicas, além do exercício da cidadania. Mas como tornar esse serviço mais acessível?

Em 27 de junho de 2022, foi criado pela Lei nº 14.382, o Serp, que tem como principais objetivos:

  1. a implementação de um sistema público eletrônico de atos e negócios jurídicos; 
  2. a interconexão das serventias dos registros públicos; 
  3. a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias e destas com o Serp;
  4. o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias por meio de acesso à internet; 
  5. a recepção e o envio de documentos e títulos, bem como a expedição de certidões e de informações em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para intercâmbio com as serventias competentes, com o poder público e com os usuários do sistema.

Todos os cartórios devem aderir ao Serp? 

A  adesão ao Serp é obrigatória para praticamente todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Sendo assim, muitos cartórios brasileiros já oferecem serviços de forma digital. No entanto, a implementação do sistema online unificado irá padronizar esses serviços. A partir disso, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil.

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como:

  • Escrituras;
  • Procurações;
  • Testamentos;
  • Reconhecimento de firma;
  • Autenticação de cópias. 

O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

Como garantir a segurança do Serp?

Para que o Serp cumpra os objetivos de forma segura, será preciso uma sinergia entre os diferentes segmentos. Neste cenário, em que é inegável que haverá um maior intercâmbio e compartilhamento de dados, devem ser atendidos os comandos tanto da LGPD, como do Provimento nº 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O que é o Provimento nº 134/2022?

Em agosto de 2022 o CNJ divulgou o Provimento 134/2022, estabelecendo requisitos mínimos e prazo de 180 dias para a adequação dos cartórios à LGPD, o que se finda 20/02/2023. As principais normas definidas abordam temas como:

  1. governança de dados pessoais;
  2. revisão de contratos;
  3. transparência das atividades de tratamento;
  4. elaboração de relatório de impacto;
  5. proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

Ainda de acordo com o Provimento, os cartórios precisam mapear as atividades de tratamento, adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

Além disso, o Provimento fixou o prazo de 180 dias para os cartórios se adequarem à LGPD, prazo este que se finda em 20/02/2023. 

Seu cartório já iniciou o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados? Converse com nossos especialistas e descubra como evitar prejuízos. 

Conteúdos semelhantes

https://www.freepik.com/free-photo/happy-young-african-man-sitting-coworking_7785368.htm#query=investimento&position=11&from_view=search&track=sph

Como investir em Franquias e ter residência permanente nos EUA?

Existem milhares de opções de franquia disponíveis nos Estados Unidos e logicamente nem todas elas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/hand-that-holds-hammer-piles-money-written-with-white-chalk-draw-concept_6170403.htm#query=dinheiro%20e%20juiz&position=1&from_view=search&track=ais

Seguro-garantia ganha força após decisão recente do STJ

Em decisão, o STJ manteve a substituição de penhora em dinheiro pelo seguro-garantia. Vem saber...
Conteúdo completo
https://www12.senado.leg.br/fotos/fotodestaque/?id-53152787072

Lei publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf

Lei 14.689/2023 é publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf. Confira os destaques...
Conteúdo completo
Regras de cobrança para inadimplentes pode resultar em prejuízos para empresas e instituições

Inadimplência: é preciso estar atento às regras de cobrança 

Há diferentes maneiras de realizar a cobrança aos inadimplentes, mas algumas delas podem ser excessivas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/bussiness-people-working-team-office_8828171.htm#page=2&query=advogado&position=4&from_view=search&track=sph

5 vantagens em ter advogados em diferentes lugares do Brasil

Você já se perguntou sobre a diferença de um escritório de advocacia local e um...
Conteúdo completo

Qual o futuro dos Processos Legais com as novas tecnologias?

O dia a dia dos profissionais do direito tem mudado significativamente com a inclusão de...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Twitter Facebook Spotify Youtube

PARANÁ

R. Padre Chagas, 3150, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-020  

SÃO PAULO

Av. Copacabana, no 268, Dezoito do Forte Empresarial/Alphaville, Salas 1801 e 1802, Barueri/SP, CEP: 06472-001  

ONDE ESTAMOS

Alphaville/SP
Belo Horizonte/MG
Brasília/DF
Curitiba/PR
Guarapuava/PR
Rio de Janeiro/RJ

Açores/Portugal
Hamburgo/Alemanha
Londres/Inglaterra
Orlando/Estados Unidos

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Serviços

Nossa Equipe

Contato

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados

Política de privacidade