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Confira as atualizações do eSocial

  • Publicado em: 30/10/2023

Desde o dia 1° de outubro de 2023, o eSocial passou a ter um novo evento. Portanto, a partir de agora, o empregador deve lançar informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos trabalhistas.

A princípio, era utilizado apenas para informações pessoais, o eSocial tem crescido a cada dia. A plataforma viabiliza ao Governo Federal e demais órgãos participantes a utilização de informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertiva, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados. Além disso, também é uma ferramenta que centraliza cada vez mais as informações em um único ambiente virtual. Dessa forma, beneficia empregadores e empregados. 

Quem deve se atentar a essa atualização do eSocial?

O encargo do preenchimento caberá a todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Vale ressaltar que essa obrigação inclui também os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

O que você deve incluir no novo evento do eSocial?

Conforme a alteração, os empregadores devem inserir no evento todas as informações referentes às decisões condenatórias e homologatórias de acordo definitivas a partir de 1° de outubro. Cabe destacar que você também deve incluir processos que iniciaram antes dessa data.

Na prática, o que a mudança significa para as empresas?

De acordo com o advogado da Tahech, Hugo Haçul, explica que antes do novo evento, as empresas declaravam os débitos decorrentes de reclamações trabalhistas por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Posteriormente, passaram a recolher através da Guia da Previdência Social (GPS).

“A partir desse evento, as empresas passarão a declarar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com recolhimento por meio de DARF numerado”, disse. 

A informação do processo no eSocial, é feita diretamente pelos empregadores ou então terceiros autorizados, tais como contadores e advogados.

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