O Paraná é o primeiro Estado a estabelecer nova alíquota padrão de ICMS. O governador do Estado, Ratinho Júnior, sancionou a Lei 21.308/2022, que altera a alíquota modal (padrão) de 18% para 19%.
A nova alíquota entrará em vigor em 13 de março de 2023, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que os tributos somente poderão ser exigidos após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituídos ou majorados.
O aumento vale para as mercadorias que não possuem previsão específica de alíquota na legislação. Para os bens considerados essenciais, como a energia elétrica, gasolina e serviço de comunicação, a alíquota interna no Estado foi mantida em 18%.
Segundo o governo do estado, a alteração na alíquota tem por finalidade recuperar receitas perdidas em decorrência da instituição do modelo monofásico de tributação dos combustíveis e da redução das alíquotas incidentes sobre a gasolina, energia elétrica e serviços de comunicação, pelas Leis Complementares 192/22 e 194/22, respectivamente.
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TEXTO: Alexandre Galvão da Silva
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)