Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os valores concedidos por fornecedores a título de descontos e bonificações constituem receitas, sujeitando-se à incidência das contribuições ao PIS/Pasep e COFINS.
A decisão foi proferida no processo 16561.720008/2012-12. Prevaleceu o voto do conselheiro Rosaldo Trevisan, que entendeu pelo caráter contraprestacional das bonificações.
No caso dos autos, os descontos e bonificações foram concedidos por questões como posicionamento dos produtos na loja (por exemplo, o fornecedor concedia um desconto para que seu produto ficasse em um ponto de maior visibilidade) ou reembolso pelos custos que o supermercado tinha com a distribuição.
A decisão representa uma mudança de entendimento na Turma, que em setembro de 2022, no julgamento de caso semelhando, entendeu de forma favorável ao contribuinte, afastando a incidência das contrições pelo desempate pró-contribuinte.
TEXTO: Marcos Vinicius Martins
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)