Manter a regularidade fiscal é, para muitas empresas, um verdadeiro sacrifício. Mas esse sacrifício pode se tornar uma verdadeira tormenta quando se trata de empresas em Recuperação Judicial.
No dia 01/03/2021, foi publicada a Portaria nº 2.382 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trazendo regras para pagamentos de dívidas tributárias que impactam diretamente nas empresas que estão em processo de Recuperação Judicial.
A partir de agora, empresas nessa situação terão que se atentar – e muito -para essa norma, pois, caso contrário, estarão sob o risco de não continuar no processo de recuperação.
A contrapartida boa da norma é que as empresas poderão usufruir das novas possibilidades de parcelamentos das dívidas, que permitem dividir em até 120 parcelas ou mesmo aproveitar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% da dívida, com a possibilidade de parcelar o remanescente em até 84 vezes. Ainda, podem aderir à transação, que reflete na possibilidade de parcelamento com descontos nos juros e multas, que podem chegar em até 70%.
Essas possibilidades trazidas pela nova portaria da PGFN, tentam, de certa forma, apresentar meios da União ter a garantia de recebimento daquilo que lhe é de interesse, no caso a garantia do passivo fiscal e, por outro lado, apresentam para as empresas formas de sanar seus débitos fiscais mesmo em meio a um processo de Recuperação Judicial.
Mas, mais que possibilidades, são imposições legais que a partir de agora as empresas devem se sujeitar.
Fonte: Valor Econômico (editado)