É notório que o agronegócio está em crescimento contínuo ao longo dos anos, tornando-se um dos principais pilares da economia brasileira. Embora o ano de 2020 tenha sido atípico, marcado pela pandemia, o Produto Interno Bruto (PIB) específico do agronegócio apresentou crescimento na ordem de 16,8% (janeiro a outubro).
No entanto, apesar desse crescimento e da sua consolidação como essencial para a economia do país, o agronegócio não está imune a crises, sofrendo as suas consequências como qualquer outro setor. O esquema de adulteração de carnes (operação “carne fraca”), ocorrido em 2017, é um exemplo disso, o que, sem dúvida, fragilizou a reputação brasileira no mercado internacional.
Contudo, o referido escândalo fez com que o país abrisse os olhos para o Compliance, observando a importância de as empresas – e também pessoas físicas atuantes no agronegócio – estarem em conformidade com as normas, principalmente no tocante à segurança alimentar, saúde do animal e questões ambientais, trabalhistas e sociais.
O termo Compliance significa estar em conformidade e, na prática, tem a função de proporcionar segurança e minimizar riscos, garantindo o cumprimento de todos os atos, regimentos, normas e leis estabelecidas e diretamente ligadas àquele setor e/ou negócio.
Com o advento da Lei n° 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, regulada pelo decreto n° 8.420/2015, as empresas passaram a criar comitês internos para garantir o cumprimento das regras de integridade no setor privado, que afetam diretamente a sociedade.
No agronegócio, os programas de Compliance estão cada vez mais presentes, pois frequentemente são requisitados pelas autoridades nacionais e internacionais, sendo, atualmente, requisito para liberação de financiamentos e regularização do produtor no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Não há como negar que o momento exige mais condutas das entidades empresariais, que certifiquem a postura ética e o compromisso com a produção/consumo consciente e sustentável. O agronegócio não é exceção.
Além disso, o agronegócio possui muitos regramentos específicos e, por isso, um programa de Compliance certamente poderá produzir resultados positivos em todas áreas, à citar: empresarial, trabalhista, tributário e fiscal.
Na área empresarial, o Compliance garante conformidade com os atos e normas. Engloba não só as regras e controles internos, mas também externos que as empresas precisam necessariamente se adaptar.
O Compliance Trabalhista, por sua vez, traduz, de forma clara e objetiva, todas as obrigações e, também, os direitos da empresa, proporcionando uma relação transparente entre empregador e empregado, mitigando os riscos de condutas inadequadas, de ambas as partes, reduzindo, desta forma, a possibilidade de reclamações trabalhistas.
E o Compliance Tributário e Fiscal, proporciona assertividade à empresa no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, eliminando riscos de cometimento de ilegalidades relacionadas com a legislação tributária. Em especial, a concessão de benefícios irregulares, isenções, subsídios e tratamentos diferenciados indevidos. Possibilita, portanto, a organização e disciplina, bem como o cumprimento integral das diretrizes impostas pela legislação, e, o mais importante, garante que a empresa está recolhendo os tributos com exatidão.
Devido às particularidades e peculiaridades inerentes ao setor, o procedimento de Compliance apresenta-se como fundamental ao agronegócio, porquanto uma poderosa ferramenta na busca pela excelência e melhoria dos resultados.