Depois de alguns anos de espera, nesta semana acontece um julgamento decisivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir dela, os contribuintes saberão sobre a manutenção ou não da incidência das chamadas Contribuições Parafiscais (Contribuições de Terceiros ou ao Sistema “S”) sobre o total da folha de pagamentos ou limitada ao valor correspondente a 20 salários mínimos.
A inclusão do tema 1.079, que representa a matéria em discussão, inicia nesta quarta-feira, 25 de outubro.
Segundo o advogado da Tahech, Gilson Bahls Carneiro, a expectativa é muito grande. “Os valores discutidos representam uma tributação bem significativa para grande parte das empresas. Isso porque, na maioria das vezes, o percentual chega a 5,8% sobre o total da folha. Sendo decidido favorável aos contribuintes, esse percentual poderá ser aplicado somente sobre o valor que corresponder a 20 salários mínimos”, diz.
Fundamentação jurídica sobre as contribuições
O fundamento jurídico para que esse direito seja possível está no Decreto-Lei nº 6.950/1981, ainda em vigor, que possibilita tal sistemática no seu artigo 4º, parágrafo único.
“Muito embora seja defendida pelo fisco a revogação do parágrafo único desse dispositivo, várias são as fundamentações ao contrário. Por isso que o STJ colocará um ponto final nessa discussão”, completa Gilson.
Detecção de oportunidades
O advogado complementa que a proximidade do julgamento traz uma oportunidade para empresas que ainda não protocolaram suas ações. O protocolo assegura o direito de limitar as contribuições Parafiscais (Terceiros/Sistema “S”) sobre a base correspondente ao limite de até 20 salários mínimos, em substituição ao total da folha de pagamentos.
Dessa maneira, empresas têm até o dia 24/10 para protocolar. Mas, como reforça Gilson, a depender da decisão do STJ para uma resposta. “Sem o protocolo, no entanto, poderão ter dificuldades para recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos”, finaliza o advogado.