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Desoneração da folha de pagamentos é aprovada na Câmara dos Deputados

  • Publicado em: 01/09/2023

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em regime de urgência, o projeto de Lei 334/2023, que desonera a folha de pagamento dos setores de maior empregabilidade no Brasil. A desoneração votada permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 

Entre os setores beneficiados estão as:

  • indústrias têxtil;
  • calçados;
  • call center;
  • comunicação (empresas de jornalismo);
  • confecção e vestuário;
  • construção civil e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos
  • tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC);
  • transporte metroferroviário de passageiros e rodoviário (coletivo e cargas). 

A aprovação impactará um setor que emprega mais de 9 milhões de trabalhadores atualmente. Em vigor desde 2012, a desoneração dos setores perderia validade em dezembro deste ano. Ao estender a desoneração por mais 4 anos (até dezembro de 2027) a 17 setores da economia, espera-se melhorar o crescimento de empregos e a lucratividade das empresas. 

O projeto agora retorna ao Senado para mais uma análise antes da sanção presidencial. A pressa na votação se dá para que haja tempo hábil para que as emendas aprovadas possam ser novamente avaliadas e votadas. 

Inclusão de municípios na lista de desonerados

Além da desoneração previdenciária, outro ponto em debate no PL é a inclusão de municípios na lista de setores desonerados. Hoje, apesar de serem entes federados, são tratados como empresas para fins de contribuição.

O Senado já havia aprovado emenda incluindo a desoneração da folha de municípios com até 142 mil habitantes, abrangência que busca ser alargada pela emenda aprovada na Câmara dos Deputados. No adendo, a maioria dos legisladores votou a favor de que a desoneração possa atingir todos os municípios, havendo somente um escalonamento na alíquota paga a depender do PIB (Produto Interno Bruto) per capita dos municípios, nos seguintes termos:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

Desoneração previdenciária é necessária para as empresas e economia

Destaca-se a importância da desoneração previdenciária para o Brasil. Dessa forma, fica evidente ao analisar que esla fomenta, ano após ano, o crescimento empresarial e as novas contratações.

Prova disso é que entre os anos de 2018 e 2022, o número de empregos aumentou 15,5% nos setores beneficiados, muito maior que os 6,8% dos demais setores. Da mesma forma, os dados são positivos na análise no crescimento dos salários dos trabalhadores.

Por fim, os dados mostram que sem a desoneração da folha, esses 17 setores teriam deixado de gerar entre 2018 e 2022, 1,6 milhão de empregos com carteira assinada.

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