Publicado em janeiro de 2023, o Decreto Presidencial 11.373/2023, trouxe várias alterações na legislação ambiental existente. Dentre elas, houve a mudança de entendimento quanto ao transcurso das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente no âmbito federal.
Uma das alterações mais importantes trazidas por este novo Decreto, foi o fim da audiência de conciliação no âmbito das infrações ambientais, em nível federal.
De acordo com a antiga legislação, a existência da audiência de conciliação, anteriormente estimulada pela administração pública federal ambiental, possibilita às partes acrescentar, revisar ou rediscutir valores ou mesmo a reapreciação de eventuais ilegalidades antes da instauração do processo administrativo.
O que muda?
A luz do novo entendimento, com a mudança, quem for autuado pelo IBAMA ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), deverá apresentar a defesa administrativa, diretamente, no prazo de 20 dias. Antes, esse prazo corria somente após a audiência de conciliação.
Agora, o Autuado, em caso de constatação de infração ambiental, somente poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, ou aderir a uma das soluções legais apresentadas pelo órgão fiscalizador para o encerramento do processo, as quais são:
- Pagamento da multa com desconto;
- Parcelamento da multa ou;
- Conversão da multa em serviços de preservação de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
É importante lembrar que este novo procedimento se aplica apenas às autuações realizadas no âmbito Federal (IBAMA ou ICMbio). As autuações de ordem Estadual devem seguir a legislação própria.
TEXTO: Afonso Herzer
(Advogado da Tahech Advogados)