Pular para o conteúdo

HOME

Menu
  • Home
  • Sobre nós
  • Nossa equipe
  • Responsabilidade Social
  • Trabalhe conosco
  • Contatos
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
Pesquisar
Close this search box.
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
Menu
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social

CONTEÚDOS

CONTATO

TRABALHE CONOSCO

Pesquisar
Close this search box.

Entenda o que é FIAGRO e a importância para fortalecimento do agronegócio

  • Publicado em: 04/06/2021

Recentemente, foi publicada a Lei 14.130/2021, que alterou a Lei 8.668/1993 para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO.

A Lei 8.668/1993 dispunha, então, somente sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII’s), de modo que, diante das semelhanças entre ambos, o FIAGRO fora inserido nesta lei.

Antes de se apontar no que consiste propriamente o FIAGRO, importante registrar que os Fundos de Investimento, de acordo com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), consistem numa comunhão de recursos, os quais são aportados por vários investidores, geralmente através do mercado de capitais, que se unem, a fim de se alavancarem conjuntamente, para investirem em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza. Para aqueles que investem em imóveis, as estratégias mais comuns são construção de shopping centers, locação de galpões e compra e venda de edifícios comerciais.  

O FIAGRO é, portanto, uma espécie de fundo de investimento, constituído sob o regime de condomínio fechado ou aberto, que oportuniza o emprego especulativo em diversos ativos relacionados ao setor mais importante da nossa economia: o agronegócio.

A nova Lei autoriza que esse agrupamento de investidores poderá aplicar seus recursos em imóveis rurais; participações em sociedades de exploração agrícola (empresas rurais); ativos financeiros, títulos de créditos ou valores mobiliários emitidos pelos integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, sejam estes pessoa física ou jurídica, destacadamente a Cédula de Produto Rural (CPR); direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nestes direitos, a exemplo do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (Certificados de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA); direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nestes direitos, inclusive CRAs; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos referidos acima; títulos e valores mobiliários (Cédula Imobiliária Rural e o Patrimônio Rural em Afetação).

No que tange aos imóveis rurais, o investimento poderá ser através da compra para posterior revenda (tornando-se proprietários para obter o lucro pela venda por preço superior no futuro) ou com fins de arrendamento (pelo recebimento de renda recorrente do arrendatário).

Já no que se refere às participações societárias, é possível o aporte em Holdings Rurais, Cerealistas e Agroindústrias, onde o objetivo será o recebimento de dividendos (lucros) dessas sociedades e, também, a venda de quotas sociais ou ações com preço superior ao comprado, em razão da sua valorização no mercado. Esse tipo de investimento também possibilitará o aumento de capital dessas “empresas”, seja diretamente com o aumento de capital ou, mesmo, através de um mútuo conversível, por exemplo.

Sobre o investimento nos títulos relacionados ao financiamento privado do agronegócio, o FIAGRO poderá, por exemplo, antecipar recursos aos players das diversas cadeias, tomando esses títulos em garantia da operação.

ASPECTO TRIBUTÁRIO

A tributação dessas transações foi dividida em dois segmentos: de modo geral, os rendimentos periódicos de eventuais resgates de cotas ou ganhos de capital alcançados e posteriormente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20%. Se as cotas foram vendidas no mercado secundário, por sua vez, a tributação seguirá as mesmas normas fiscais aplicáveis às operações de renda variável.

Existem, contudo, algumas questões no tratamento tributário do Instituto, que poderão inviabilizar este propósito de impulso ao agronegócio. 

A primeira delas diz respeito à compatibilidade com as regras compostas anteriormente em leis agrárias especiais: a apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais, por exemplo, possui regra especial mais benéfica ao contribuinte, onde estabelece que  o ganho de capital corresponderá à diferença entre os VTN’s  (valor da terra nua) constantes das declarações dos anos de alienação e aquisição, não seguindo, portanto, os valores efetivos das transações. Na mesma toada, permanece a imunidade conferida ao contribuinte sobre a integralização de imóveis ao capital social de pessoas jurídicas, instaurada pela Constituição Federal.

Já a segunda questão aborda a possibilidade de isenção relativa a algumas aplicações em pessoas físicas. O texto original previa, na mesma linha dos fundos da Lei 8.668/1993, isenção do imposto de renda para este tipo de rendimento, porém o conteúdo acabou sendo revertido pelo veto presidencial com a justificativa de implicar em “renúncia fiscal”. A alegação não parece apropriada, já que como o FIAGRO consiste num novo instituto, não se cogita renúncia de uma realidade já existente. Além disso, a disposição parece afrontar o princípio da isonomia, em virtude desta oportunidade já ser garantida aos fundos imobiliários.

Ainda assim, apesar das tratativas de recepção da nova lei no ordenamento jurídico, percebe-se que o FIAGRO chega como mais uma importante ferramenta para fortalecimento do agronegócio, na medida em que aumentará os recursos disponíveis na cadeia produtiva, com segurança, a propósito, já que a gestão dos fundos é submetida às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

TEXTO
Armin Ribeiro Hermann (Coordenador da Área Cível na Tahech Advogados)
Rafaela Lara (Advogada da Área Tributária da Tahech Advogados)

Conteúdos semelhantes

https://www.freepik.com/free-photo/happy-young-african-man-sitting-coworking_7785368.htm#query=investimento&position=11&from_view=search&track=sph

Como investir em Franquias e ter residência permanente nos EUA?

Existem milhares de opções de franquia disponíveis nos Estados Unidos e logicamente nem todas elas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/hand-that-holds-hammer-piles-money-written-with-white-chalk-draw-concept_6170403.htm#query=dinheiro%20e%20juiz&position=1&from_view=search&track=ais

Seguro-garantia ganha força após decisão recente do STJ

Em decisão, o STJ manteve a substituição de penhora em dinheiro pelo seguro-garantia. Vem saber...
Conteúdo completo
https://www12.senado.leg.br/fotos/fotodestaque/?id-53152787072

Lei publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf

Lei 14.689/2023 é publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf. Confira os destaques...
Conteúdo completo
Regras de cobrança para inadimplentes pode resultar em prejuízos para empresas e instituições

Inadimplência: é preciso estar atento às regras de cobrança 

Há diferentes maneiras de realizar a cobrança aos inadimplentes, mas algumas delas podem ser excessivas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/bussiness-people-working-team-office_8828171.htm#page=2&query=advogado&position=4&from_view=search&track=sph

5 vantagens em ter advogados em diferentes lugares do Brasil

Você já se perguntou sobre a diferença de um escritório de advocacia local e um...
Conteúdo completo

Qual o futuro dos Processos Legais com as novas tecnologias?

O dia a dia dos profissionais do direito tem mudado significativamente com a inclusão de...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Twitter Facebook Spotify Youtube

PARANÁ

R. Padre Chagas, 3150, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-020  

SÃO PAULO

Av. Copacabana, no 268, Dezoito do Forte Empresarial/Alphaville, Salas 1801 e 1802, Barueri/SP, CEP: 06472-001  

ONDE ESTAMOS

Alphaville/SP
Belo Horizonte/MG
Brasília/DF
Curitiba/PR
Guarapuava/PR
Rio de Janeiro/RJ

Açores/Portugal
Hamburgo/Alemanha
Londres/Inglaterra
Orlando/Estados Unidos

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Serviços

Nossa Equipe

Contato

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados

Política de privacidade