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Fim do prazo: quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda e os limites de desconto?

  • Publicado em: 29/05/2023

Atenção contribuinte: você já declarou seu Imposto de Renda? A menos de dois dias do fim do prazo, vale a pena recordar quais são as despesas dedutíveis e que podem gerar um menor pagamento de impostos. 

Segundo a Receita Federal, a despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, resultando em uma base de cálculo menor para o imposto. 

Sendo assim, quais são as despesas que podem ser deduzidas do imposto? O órgão indica que essas despesas se referem a gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Além disso, existem as deduções incentivadas, que são valores capazes de reduzir diretamente o valor do imposto devido.

Como fazer a declaração?

O contribuinte pode fazer a declaração no modelo simplificado ou completo. A declaração simplificada permite que o contribuinte opte pelo desconto fixo de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração. Já a declaração completa é destinada aos contribuintes que desejam utilizar todas as deduções legais com base em comprovantes idôneos. 

De acordo com o advogado e CEO da Tahech, André Almeida Gonçalves, há dois pontos importantes a destacar sobre as deduções. “O primeiro é quanto ao limite de dedução no modelo simplificado, os valores não podem ultrapassar R$16.754,34. O segundo é quanto ao modelo completo, pois para utilizar as deduções, os pagamentos devem ser relacionados na DIRPF, e apenas alguns deles serão dedutíveis”.

O que pode ser declarado como despesa?

Entre os itens que podem ser relacionados, estão gastos com educação, fonoaudiólogos, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, clínicas e laboratórios, pensão alimentícia paga a residentes no Brasil ou no exterior,  plano de saúde no Brasil, contribuições para previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) em nome do titular ou dos dependentes, contribuições para entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, honorários de advogados e escritórios de advocacia, honorários de engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais (exceto advogados, administradores ou corretores de imóveis), aluguel e administração de imóveis, corretagem de imóveis, arrendamento rural, entre outros. 

Dos pagamentos relacionados, são despesas passíveis de dedução: 

  • Contribuições feitas à previdência privada e FAPI, limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis na declaração, com a dedução condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou regime próprio de servidores federais, estaduais ou municipais;
  • Despesas com instrução: o limite anual individual de dedução (por dependente, alimentando ou declarante) é de R$ 3.561,50;
  • Despesas médicas (sem limitação) próprias, de dependentes e de alimentandos, inclusive quando pagas no exterior, desde que atendidas as condições previstas na legislação;
  • Valores pagos a título de pensões alimentícias, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração poderá deduzir as despesas com instrução, mesmo que o recibo esteja em nome do outro cônjuge;
  • O valor de R$ 2.275,08 por cada dependente;
  • Despesas escrituradas no livro-caixa, desde que sejam relativas a rendimentos recebidos por profissional autônomo;
  • Contribuição à Previdência Social no Brasil.

Os itens citados são dedutíveis da base de cálculo do imposto devido na declaração e podem ser legalmente reduzidos dos valores pagos. No entanto, “é relevante lembrar que, dentro outros, não podem ser deduzidas as despesas com saúde reembolsadas ou cobertas por apólice, enfermeiros e remédios (exceto quando constarem na conta hospitalar), planos de saúde pagos no exterior e aparelhos de surdez, óculos ou lentes de contato”, comenta o advogado da Tahech. 

Posso deduzir valores pagos em doações?

As doações que podem ser deduzidas devem ter sido realizadas até 31 de dezembro de 2022 e se referem:

  • as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
  • a projetos culturais aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
  • incentivos à atividade audiovisual e projetos relacionados ao desporto educacional, ao desporto de participação e ao desporto de rendimento de acordo com a Lei nº 11.438/2006.

O CEO da Tahech complementa que, nestes casos, a dedução está limitada a 6% do imposto devido na declaração. Também é necessário observar a soma das deduções das contribuições realizadas, bem como as especificidades e condições previstas na legislação tributária.

Ainda tem alguma dúvida sobre o IR 2023? Converse com a nossa equipe tributária!

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