O início da copa do mundo de futebol está próximo, e o primeiro jogo da seleção brasileira será no dia 24 de novembro (quinta-feira), às 16h.
Os outros jogos da primeira fase também serão realizados em dias úteis e em horário de pleno exercício de atividades laborais (início e meio da tarde).
Diante deste contexto, as dúvidas com relação ao cumprimento da jornada de trabalho são muito comuns.
É importante destacar que não houve decreto para que os dias de jogos da seleção brasileira fossem considerados feriados nacionais nem mesmo ponto facultativo.
Sendo assim, caberá ao empregador decidir se irá ou não liberar seus funcionários nos horários de jogos, e, optando pela liberação, poderá estabelecer uma metodologia de compensação. As mais comuns são acordo individual ou banco de horas.
Há, ainda, a possibilidade de alteração na jornada de trabalho para que esta não coincida com o horário dos jogos da seleção brasileira, antecipando ou postergando o seu início ou início ou final. Tal opção poderá ser efetivada mediante acordo individual.
Não havendo a possibilidade de adoção de qualquer medida mitigatória, caso o empregado falte ou se ausente do trabalho sem apresentação de justificativa legal, o desconto e a aplicação de punições legais são totalmente cabíveis.
Por fim, há, ainda, a possibilidade de promoção de trabalho em regime de home office, com pausas programadas na jornada nos horários dos jogos, hipótese em que as horas faltantes poderão, de igual forma, ser compensadas posteriormente. Porém, caso esta opção seja adotada, é fundamental que haja acordo formal entre empregador e empregado.
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