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STJ: controvérsia sobre a inclusão da CPRB na base do PIS/COFINS é afetada e será julgada como repetitivo

  • Publicado em: 27/08/2024

Na última terça-feira (20/08), em decorrência da alta demanda processual atinente à controvérsia sobre a inclusão da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS (28 acórdãos e 402 decisões monocráticas no STJ), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu examinar o tema, de modo que, em um futuro próximo, irá proferir o entendimento em caráter repetitivo sobre a permanência ou não da tributação.

Muito embora o STF já tenha decidido quanto à inexistência de repercussão geral referente ao tema, resta agora o STJ analisar a legislação infraconstitucional e dar uma decisão definitiva à questão, a qual terá observância obrigatória pelos demais tribunais.

A tese em questão, identificada como Tema 1276, é considerada uma tese proveniente da “tese do século” (Tema 69), pois também discute o conceito de faturamento.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é uma contribuição voltada para a Seguridade Social calculada sobre a receita bruta gerada pelas empresas. Contudo, o questionamento que fica é sobre se esta contribuição deveria ser incluída ou não na base de cálculo da PIS e Cofins, uma vez que àquela contribuição não representa receita/faturamento para fins de tributação. 

Deste modo, apesar de por hora a jurisprudência do STJ não ser favorável ao contribuinte, acredita-se em uma reversão de entendimento a ser dado no Tema 1276, devido às mudanças na composição na 1ª Seção e 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Fiquemos atentos às novidades.

FONTE: JOTA

Hugo Haçul

Hugo Haçul

Advogado da Área de Direito Trabalhista e Previdenciário Empresarial da Tahech Advogados; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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