Conceitualmente, um fundo garantidor é parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros. Essa rede envolve, dentre outras coisas, a regulação prudencial, supervisão eficiente, legislação, práticas adequadas de gestão e metodologias adequadas de contabilidade e de transparência na divulgação de informações à população.
No mundo dos investimentos em renda fixa, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um mecanismo essencial para garantir a segurança e mitigar os riscos do sistema. No entanto, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), apesar de ser menos conhecido, possui grande importância para o sistema financeiro do país.
O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, associada a todas as cooperativas de créditos regulamentadas, inclusive aos dois principais bancos cooperativos nacionais (Sicredi e Bancoob).
O principal objetivo da criação da associação foi tornar as cooperativas de créditos tão competitivas quanto os bancos comerciais, já que estes já eram assegurados pelo FGC.
Dessa forma, o SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo) tornou-se mais estável e interessante para os depositantes, já que há um fundo garantidor para eventuais situações de decretação da intervenção ou de liquidação extrajudicial.
Dos produtos assegurados pelo FGCoop, podemos destacar os mais importantes, tais como:
- Letras imobiliárias; / Letras hipotecárias; / Depósitos à vista; / Depósitos à poupança; / Letra de câmbio; / Depósitos a prazo, com ou sem emissão do RDC (Recibo de Depósitos Cooperativos); / LCI e LCA.
Portanto, verifica-se que vários investimentos de renda fixa também estão assegurados pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
A Garantia conta com um total de créditos de cada pessoa contra a mesma cooperativa, a ser garantido até o valor de R$ 250.000,00. Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma instituição. Detalhe importante, os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento.
Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta. Quando inferior a esse limite, o valor será dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta) dias após a intervenção ou liquidação.
Segundo a Resolução CMN nº 4.150, todas as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos devem se associar ao FGCoop. Como um fundo garantidor é uma associação sem fins lucrativos e tem o papel de realizar o resgate financeiro da instituição e dos seus associados, é necessário que exista alguma forma de contribuição para capitalizar o fundo.
Desta forma, segundo a Resolução CMN nº 4.284, ficou definido que todas as instituições associadas ao FGCoop deverão fazer uma contribuição mensal ordinária de 0,0125% sobre os saldos das contas constituintes do objeto de garantia. Como determina o regulamento do FGCoop, essa contribuição mensal não pode ser de um valor inferior a R$100,00.
Dessa forma, o investidor pode ficar tranquilo, pois o dinheiro, além de ser muito bem cuidado pelas Cooperativas de Crédito, ainda estará garantido por um fundo forte, robusto e consolidado, dando-lhe ainda mais segurança na hora e de guardar seus investimentos.
TEXTO: Afonso Felipe Amaral Herzer (Advogado da Área Cível da Tahech Advogados).