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Isenção de tributos para serviços ambientais é mantida pelo Congresso

  • Publicado em: 04/06/2021

Na terça-feira passada, dia 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou 2 vetos do presidente da República sobre a Lei 14.119/21 que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, a PNPSA. Com a derrubada dos vetos, os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais ficarão livres da cobrança de impostos e contribuições.

Conforme adiantamos em nosso podcast veiculado no dia 10 de fevereiro (ouça aqui), a referida Lei foi sancionada em janeiro deste ano com 23 vetos presidenciais, entre eles, vetos que retiravam do texto legal a isenção tributária, instrumento indispensável para dar azo aos ideais previstos na norma editada pelo Poder Legislativo. A grande maioria dos vetos foram mantidos, porém, os parlamentares devolveram à lei a isenção tributária prevista originalmente.

De acordo com a Agência Senado, com a medida, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A manutenção dessa isenção é fundamental para a PNPSA, cuja matriz é destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação. Entre outras medidas, a política prevê incentivos para que produtores rurais, índios, quilombolas e comunidades tradicionais prestem serviços que ajudem a conservar as áreas de interesse ambiental. Uma dessas medidas é o programa federal de pagamento pelos serviços ambientais, com foco em ações de manutenção ou recuperação de cobertura vegetal em áreas de conservação. O pagamento pela proteção ambiental poderá ser direto (inclusive em dinheiro), ou na forma de outras compensações, como, por exemplo, melhorias sociais, certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, ou títulos verdes (green bonds).

Para saber mais, não deixe de ler o nosso artigo “Vantagens da nova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, publicado no site (acesse aqui).

TEXTO
André Almeida Gonçalves (Advogado, CEO da Tahech Advogados e Mestre em Direito Ambiental)

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