No Brasil, desde 1988, todos os servidores públicos são estatutários, de modo a se beneficiarem de estabilidade independente da natureza da função exercida, mesmo os que possuem função de caráter operacional e de apoio.
No Estado do Paraná, além da estabilidade, o servidor público, através do art. 247, da Lei nº 6.174/1970, que rege o regime jurídico dos funcionários civis do Estado, tem assegurado o direito à licença especial de SEIS MESES a cada dez anos consecutivos de trabalho, com pagamento integral da remuneração e demais vantagens. Em outros Estados do país há previsões legais semelhantes.
Ainda, a cada cinco anos consecutivos de efetivo exercício, se o servidor quiser, poderá tirar uma licença especial de TRÊS MESES, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.
Ocorre que muitos servidores se aposentam sem usufruir destas licenças, acarretando o direito buscar na Justiça a conversão em dinheiro.
Texto: Armin Roberto Hermann (Coordenador da área Cível na Tahech Advogados)