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MP 1.045: trabalhadores com contrato suspenso devem retornar ao trabalho

  • Publicado em: 21/08/2021

A partir desta quinta-feira (26), trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário, devem voltar ao trabalho com todos os vínculos restabelecidos, jornadas normais, além dos salários pagos integralmente.

Os trabalhadores têm dois dias de prazo para voltarem ao trabalho a partir do fim da vigência da MP 1045. Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado, contados somente após o decurso destes dois dias.

Os 25 dias do mês agosto pelos quais vigorou o programa devem ser pagos ao trabalhador pelo governo, observadas as disposições para redução ou suspensão da jornada. Já o período compreendido entre 26 a 31 de agosto, deverá ser pago exclusivamente pela empresa.

As empresas devem encerrar as reduções e suspensões de salário imediatamente, independentemente de quando tenham aderido ao programa, pois, a Medida Provisória é limitada a 120 dias a partir da sua publicação, período que, como dito, se encerrou em 25/08/2021.

A empresa precisa garantir a estabilidade dos trabalhadores por período igual ao da adesão ao programa.

Por fim, é importante destacar que a Lei 14.151/2021 permanece vigente, e, por isso, todas as empregadas gestantes devem permanecer afastadas do trabalho presencial sem prejuízos em sua remuneração, sendo que, nos casos onde o trabalho remoto seja inviável, o empregador deve, a princípio, mantê-las afastadas sob licença remunerada.                                                                                

Fonte: CNN Brasil

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