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Tema 1046 do STF – empresas podem utilizar de negociações coletivas como meio de acesso a excelentes oportunidades

  • Publicado em: 07/11/2024

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.046 representa uma mudança relevante na forma como a negociação coletiva é tratada no Brasil. Esse julgamento fortalece a possibilidade de flexibilizar condições de trabalho por meio de acordos e convenções coletivas, respeitando direitos considerados indisponíveis.

Com essa decisão, o STF reconheceu que as partes envolvidas — empregadores e sindicatos de trabalhadores — possuem autonomia para negociar aspectos das condições laborais, desde que não se comprometam direitos fundamentais. A importância desse entendimento está na valorização do processo negocial, que permite ajustes mais precisos às necessidades específicas de cada setor, especialmente em um contexto econômico marcado por rápidas transformações.

Essa interpretação do STF é vista como uma possibilidade de aproveitamento de oportunidade para as empresas, que, em conjunto com os sindicatos, poderão propor arranjos que atendam a demandas particulares sem infringir direitos básicos dos trabalhadores.

Em 04/11/2024 foi publicado no Conjur um artigo no qual reforça-se a ideia e, ainda,  ressalta-se que o setor empresarial pode aproveitar essa flexibilização para implementar modelos de trabalho mais adequados às suas realidades operacionais. A decisão, portanto, oferece uma perspectiva de maior segurança jurídica nas negociações, uma vez que delimita claramente o que pode ou não ser objeto de ajuste por meio de acordos coletivos.

Ao permitir que esses ajustes sejam feitos sem a necessidade de constante intervenção judicial, o STF valoriza o diálogo entre as partes, incentivando soluções que não apenas atendam aos interesses empresariais, mas que também garantam condições dignas de trabalho.

O referido artigo destaca ainda que essa flexibilização pode ser um incentivo à inovação nas práticas empresariais, pois possibilita que as empresas adotem regimes de trabalho diferenciados, que estejam alinhados com as transformações do mercado e com as novas demandas dos trabalhadores.

Assim, essa decisão do STF tem o potencial de estimular tanto a modernização das relações de trabalho quanto o fortalecimento da representatividade sindical, configurando-se como um marco no direito trabalhista brasileiro, com impacto significativo para empresas e trabalhadores.

Entretanto, uma coisa ainda não mudou, as empresas precisam valer-se de meios especializados de negociação para que os impactos de todas as medidas sejam devidamente medidos antes de o acordo ser fechado. Além disso, a especialização também é fundamental na fase negocial, pois, apesar de as relações sindicais terem se modernizado, algumas barreiras ainda são impostas e somente são vencidas com habilidade e conhecimento. 

Rodrigo Camargo

Rodrigo Camargo

Coordenador da Área Trabalhista na Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Bacharel em Administração de Empresas; Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas; Especialista em Direito do Trabalho.

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