Pular para o conteúdo

HOME

Menu
  • Home
  • Sobre nós
  • Nossa equipe
  • Responsabilidade Social
  • Trabalhe conosco
  • Contatos
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
Pesquisar
Close this search box.
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social
Menu
  • Áreas de atuação
    • Direito Administrativo
    • Direito Ambiental
    • Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos
    • Direito Civil
    • Direito Digital e Tecnologia
    • Direito do Agronegócio
    • Direito Internacional
    • Direito Previdenciário Empresarial​
    • Direito Securitário
    • Direito do Comércio Exterior e Aduaneiro
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
  • Nosso Escritório
    • Sobre nós
    • Nossa equipe
    • Responsabilidade Social

CONTEÚDOS

CONTATO

TRABALHE CONOSCO

Pesquisar
Close this search box.

O que fazer em casos de acidente laboral no regime de teletrabalho?

  • Publicado em: 05/03/0201

O regime de teletrabalho passou a ter previsão legal com a publicação da lei 13.467/2017, com início de vigência em 11 de novembro de 2017, a qual inseriu o Capítulo II-A, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dedicado especialmente ao tema.

No que tange ao acidente de trabalho a lei 8.213/91, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Já o artigo 20 da lei 8213/91, considera acidente de trabalho ligado às entidades mórbidas, a doença profissional, entendida como produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A doença do trabalho é entendida como aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Com isso, aos empregadores cabe a busca constante pela redução dos riscos inerentes ao acidente de trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Nos termos do artigo 75-E da CLT, as empresas devem instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomarem, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Frise-se que a responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho em regra é de natureza subjetiva, exigindo comprovação de que o empregador concorreu para o sinistro mediante dolo ou culpa. Já para o empregado incumbe provar o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral.

Portanto, não há limitação legal para que seja reconhecido acidente laboral em regime de teletrabalho, bastando haver comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade desempenhada pelo empregado, razão pela qual recomenda-se às empresas adotarem todas as medidas de higiene e segurança no trabalho, fazendo inclusive que o empregado assine termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

TEXTO
Irajá Ferreira da Rocha (Coordenador da Área Trabalhista da Tahech Advogados)

Conteúdos semelhantes

https://www.freepik.com/free-photo/happy-young-african-man-sitting-coworking_7785368.htm#query=investimento&position=11&from_view=search&track=sph

Como investir em Franquias e ter residência permanente nos EUA?

Existem milhares de opções de franquia disponíveis nos Estados Unidos e logicamente nem todas elas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/hand-that-holds-hammer-piles-money-written-with-white-chalk-draw-concept_6170403.htm#query=dinheiro%20e%20juiz&position=1&from_view=search&track=ais

Seguro-garantia ganha força após decisão recente do STJ

Em decisão, o STJ manteve a substituição de penhora em dinheiro pelo seguro-garantia. Vem saber...
Conteúdo completo
https://www12.senado.leg.br/fotos/fotodestaque/?id-53152787072

Lei publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf

Lei 14.689/2023 é publicada disciplina retorno do voto de qualidade no Carf. Confira os destaques...
Conteúdo completo
Regras de cobrança para inadimplentes pode resultar em prejuízos para empresas e instituições

Inadimplência: é preciso estar atento às regras de cobrança 

Há diferentes maneiras de realizar a cobrança aos inadimplentes, mas algumas delas podem ser excessivas...
Conteúdo completo
https://www.freepik.com/free-photo/bussiness-people-working-team-office_8828171.htm#page=2&query=advogado&position=4&from_view=search&track=sph

5 vantagens em ter advogados em diferentes lugares do Brasil

Você já se perguntou sobre a diferença de um escritório de advocacia local e um...
Conteúdo completo

Qual o futuro dos Processos Legais com as novas tecnologias?

O dia a dia dos profissionais do direito tem mudado significativamente com a inclusão de...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram Twitter Facebook Spotify Youtube

PARANÁ

R. Padre Chagas, 3150, Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85010-020  

SÃO PAULO

Av. Copacabana, no 268, Dezoito do Forte Empresarial/Alphaville, Salas 1801 e 1802, Barueri/SP, CEP: 06472-001  

ONDE ESTAMOS

Alphaville/SP
Belo Horizonte/MG
Brasília/DF
Curitiba/PR
Guarapuava/PR
Rio de Janeiro/RJ

Açores/Portugal
Hamburgo/Alemanha
Londres/Inglaterra
Orlando/Estados Unidos

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Serviços

Nossa Equipe

Contato

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados

Política de privacidade