Neste contexto de pandemia que estamos vivendo, o tema saúde e segurança dos trabalhadores ganhou bastante destaque. No inciso XXII, do art. 7º da Constituição Federal (CF) está previsto como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
O art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e de medicina do trabalho, além de instruir os empregados quanto às precauções para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
“Também é papel do empregado observar as normas de saúde e segurança do trabalho, cumprir as instruções expedidas pelo empregador e utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos”, avalia a advogada da Área Trabalhista da Tahech Advogados, Cristhiane Goes Silvestri.
Atualizações da reforma trabalhista
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe várias alterações na CLT, dentre elas o art. 611-B, que dispõe que convenções e acordos coletivos não poderão reduzir ou suprimir direitos referentes às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, previstos em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
É obrigação das empresas manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, a exemplo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que tem como objetivo atuar na prevenção de acidentes de trabalho e na redução de risco à saúde dos trabalhadores, através de ações de conscientização e fiscalização.
“Para a composição do SESMT dentro da empresa é necessário analisar o grau de risco das atividades profissionais e o número de trabalhadores na empresa, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 4. Alguns exemplos de profissionais que integram o SESMT são Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho e Médicos do Trabalho. A atuação do SESMT é essencial para que a empresa dê cumprimento a legislação no que tange a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além disso, é fundamental para auxiliar na melhoria da qualidade de vida, na satisfação e no bem-estar dos seus empregados”, explica Silvestri.