O ano de 2021 tem sido marcado por julgamentos importantes para o Direito Tributário, em especial diante dos atrasos de diversas pautas de julgamento do ano passado, devido à pandemia da COVID-19. No primeiro semestre já tivemos o arremate de discussões vitais como por exemplo a “Tese do Século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Agora, entre o STF e STJ, espera-se que mais de 20 teses sejam julgadas no segundo semestre de 2021. No Supremo Tribunal Federal, destacamos dois temas: a ADI nº 5.422 e a RE nº 592.616 – Tema 118 da Repercussão Geral.
A ADI nº 5.422, discute a incidência do Imposto de Renda sobre obrigações alimentares. O relator já proferiu voto, julgando procedente o pedido para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do Direito de Família, percebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões. Os autos estão aguardando a devolução do pedido de vista pelo Min. Roberto Barroso.
Já a RE nº 592.616 – Tema 118 da Repercussão Geral, debate a (in) constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. O relator já proferiu voto para que haja a exclusão do imposto municipal da base de cálculo dos tributos federais. Em dezembro de 2020 os autos foram devolvidos para continuação do julgamento e, por influência do veredicto da “Tese do Século”, cujas bases são semelhantes, é esperado que o Tema 118 seja julgado ainda em 2021.
No Superior Tribunal de Justiça temos como exemplo duas deliberações. O Tema 986 e a AREsp nº 1.150.353/SP. O primeiro discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. A afetação do Tema suspendeu diversos processos pelo país e há expectativa de que ainda em 2021 haja julgamento a favor do contribuinte.
O segundo, AREsp nº 1.150.353/SP, trata também da ISS, agora abordando a incidência dela sobre serviços de gestão de fundos de investimento no exterior, por não se caracterizar como exportação de serviço, já julgada pelo STJ. Embargos de Declaração foram rejeitados, há expectativa de que ainda esse ano seja julgado eventual recurso, mesmo que haja o trânsito em julgado de tal lide.
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