Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.051/2019, de iniciativa do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), que pretende regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) no Brasil.
O texto da Lei propõe que o uso de Inteligência Artificial deverá promover a valorização do trabalho e o desenvolvimento econômico do país, e sustenta que sistemas decisórios baseados em Inteligência Artificial deverão ser sempre auxiliares na tomada de decisão humana.
Mas afinal, o que é a Inteligência Artificial e quais os impactos dessa regulamentação nas empresas?
Um sistema de Inteligência Artificial nada mais é do que a união de várias tecnologias (softwares, hardwares, redes neurais artificiais, mecanismos, entre outras evoluções tecnológicas) que têm capacidade similar ao pensamento e raciocínio humano.
A Inteligência Artificial permite que uma máquina receba informações, compreenda e interprete o mundo à sua volta, podendo atuar com base em decisões próprias.
Além de poder atuar e ter decisões próprias, a IA também é capaz de aprender por si só, aumentando assim os seus conhecimentos.
De acordo com pesquisas recentemente realizadas, as áreas que mais têm adotado a Inteligência Artificial são os departamentos de Tecnologia da Informação. Entretanto, outras áreas de uma Companhia poderão ser impactadas com a adoção da IA, como por exemplo: Marketing e atendimento, Departamento Financeiro, Recursos Humanos, Logística e Transporte, áreas ligadas ao meio ambiente e até mesmo os departamentos jurídicos.
A regulamentação do uso da Inteligência Artificial tem como papel principal evitar a concentração de riqueza e poder em um pequeno grupo de Empresas ou Conglomerados, aumentando desta forma a desigualdade, além de evitar a criação de uma massa de pessoas sem utilidade.
Ainda de acordo com a Proposta de Regulamentação, as adoções de uma legislação que trata do assunto visam evitar um possível desemprego em massa a partir da evolução dessa e de outras tecnologias correlatas.
Caso seja aprovada a Proposta de Lei, as Empresas que já fazem ou futuramente farão uso da Inteligência Artificial, deverão observar princípios como: o respeito à dignidade humana, à liberdade, à democracia e à igualdade, a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais, a transparência, a confiabilidade e a possibilidade de auditoria dos sistemas.
Em termos práticos, tais tecnologias deverão ser passíveis de auditorias que busquem identificar tendências de ações indesejadas, e os responsáveis deverão esclarecer de forma razoável para as pessoas envolvidas, quais são os parâmetros de análise utilizados pela Inteligência Artificial.
Outro ponto importante trazido Projeto de Lei nº 5.051/2019 é o fato de que a responsabilidade civil por danos decorrentes da utilização de sistemas de Inteligência Artificial será de seu supervisor, sem apresentar de forma clara papéis e responsabilidades de tal profissional.
Por fim, quanto aos entes federativos, o texto apresenta diretrizes para atuação neste campo, por meio da promoção de ações educacionais, criação de políticas específicas para a qualificação profissional, garantia de adoção gradual de IA e ação proativa de regulação desta iniciativa.
Atualmente o Projeto de Lei encontra-se aguardando a realização de sessão de debates temáticos pelas Comissões da Casa Legislativa.