É fato que as empresas que conhecem as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm diferencial competitivo no mercado, porque evitam perdas patrimoniais.
O descumprimento de regras trabalhistas prejudicam – para além da relação empregador/funcionário – pontos importantes que regulamentam a própria execução do contrato de trabalho e o desenvolvimento da atividade; situação que deixa a empresa extremamente vulnerável a questionamentos futuros.
O contencioso trabalhista é um dos maiores problemas que uma empresa pode sofrer. De uma forma geral, as ações são movidas contra empregadores que – eventualmente ou corriqueiramente – descumprem cláusulas contratuais ou mandamentos legislativos. Exemplo disso: não pagamento de adicional noturno ou recolhimento das verbas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Algumas medidas protetivas que podem ser tomadas:
- Estruturação de fichas de registro de todos os trabalhadores;
- Contratação de novo trabalhador apenas após a realização do exame admissional;
- Formalizar a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Controle de ponto eletrônico;
- Formalização do acordo de compensação de horas;
- Observar que alguns Direitos podem ser negociados, seja de forma individual (empregador e funcionário) ou de forma coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho, empregador e Sindicatos de classe, por exemplo). Dois destaques desse grupo de direitos são: aviso prévio e salário mínimo.
A atividade empresária pode vir a ser muito vulnerável à questionamentos em relação a obediência da legislação trabalhista, portanto, a fim de evitar perdas patrimoniais – mais substancialmente – se mostra premente a necessidade de que as empresas sejam assistidas por profissionais capacitados e com know-how no contencioso trabalhista.
A estruturação do chamado Compliance Trabalhista, técnica de adequação das atividades aos regramentos jurídicos, é instrumento adequado para a redução desse grau de vulnerabilidade do empregador. Portanto, um programa de Compliance permite ao empregador ter maior sensação de segurança na execução da atividade empresarial e, acreditamos, aumento em sua produtividade.
A consequência mais óbvia desse programa – sério e efetivo – é a redução do número de ações trabalhistas e a melhora na imagem da empresa.