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Como será a penalização das empresas com a Nova Lei de Licitações?

  • Publicado em: 11/07/2022

Dentre as inúmeras atualizações advindas da Nova Lei de Licitações (14.133 de 2021), certamente algumas das mais elogiadas se referem ao tema das sanções.

Das mais relevantes, uma delas é a previsão expressa, a partir da nova legislação, sobre a necessidade de observar o contexto da sanção na dosimetria da penalidade a ser aplicada.

Nesse aspecto, o parágrafo primeiro do art. 156 assim aduz:

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

O referido parágrafo traz, em grande parcela, o disposto no art. 22, § 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que expressa:

§ 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Compreende-se que o novo texto será benéfico a licitantes que, eventualmente, tenham porventura incorrido em inexecução parcial ou total do contrato administrativo mas que trazem consigo justificativas atenuantes para sua conduta, por exemplo.

Como a antiga norma era omissa em prever a possibilidade de consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes, havia – em muitos casos – uma aplicação imediata da penalidade tão somente comparando o fato com a norma, em uma interpretação extremamente positivista (ou seja, tão somente considerando o texto legal). 

O que se vislumbra, portanto, é um grande avanço da legislação nesse sentido, trazendo maior segurança jurídica aos licitantes.

Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

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