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Tratado global contra a poluição plástica pode abrir novas oportunidades para a indústria de papel e celulose e embalagens

  • Publicado em: 10/09/2026

O tratado ainda está em negociação, mas pode acelerar a migração para soluções em papel, celulose e fibras renováveis.

As negociações para um tratado global juridicamente vinculante contra a poluição plástica avançam para uma nova etapa e devem entrar no radar estratégico de empresas brasileiras de papel, celulose e embalagens.

A próxima rodada de discussões preparatórias está prevista para 27 a 30 de setembro de 2026, em Bangkok, no processo conduzido pelo Comitê Intergovernamental de Negociação das Nações Unidas. Embora o texto definitivo ainda esteja em negociação, as discussões abrangem o ciclo de vida dos plásticos, da produção e design à destinação final.

Entre os temas em debate estão os plásticos considerados problemáticos, especialmente aqueles com maior risco de dispersão ambiental, dificuldade de reciclagem ou incompatibilidade com os objetivos de economia circular.

Oportunidades 

A eventual adoção de padrões internacionais mais rigorosos para determinados produtos plásticos pode acelerar um movimento já observado: substituição de embalagens e componentes plásticos por alternativas de papel, celulose, fibras renováveis e materiais recicláveis.

Para a indústria de base florestal, isso pode representar uma expansão de mercado, inovação e desenvolvimento de novos produtos. Segmentos com potencial de ganho incluem alimentos e bebidas, comércio eletrônico, delivery, bens de consumo e aplicações industriais.

Preparação jurídica 

A transição para novos materiais traz pontos jurídicos que devem ser avaliados desde a etapa de produto, com foco em:

  • Contratos de desenvolvimento e fornecimento de novas embalagens: especificações técnicas, responsabilidades, garantias e adequação regulatória;
  • Proteção da inovação e propriedade intelectual: novos materiais, tecnologias, revestimentos e processos produtivos;
  • Compliance ambiental e regulatório: reciclabilidade, circularidade, logística reversa e destinação de resíduos;
  • Alegações ambientais na comunicação comercial: “reciclável”, “sustentável”, “renovável” ou “substituto do plástico” com suporte técnico e documental;
  • Contratos de longo prazo: ajustes quando alterações regulatórias internacionais impactarem especificações, matérias-primas, custos ou condições de fornecimento;
  • Exportações: avaliação de regras aplicáveis, considerando que obrigações do futuro tratado podem ser internalizadas de forma distinta por países e mercados compradores.

Foto de Daniela Lubianca

Daniela Lubianca

Advogada da Área Cível. OAB/SP 376.399.

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