Você já ouviu falar em Direito Aduaneiro? Em síntese, o Direito Aduaneiro é uma especialidade que cuida da entrada e saída de bens, veículos e pessoas do território aduaneiro, assim entendido aquele sob jurisdição da Aduana, respeitando os interesses da política interna do Estado Brasileiro.
Deste modo, podemos dizer que essa área jurídica abarca alguns dos setores mais importantes de um país: comércio, economia e circulação internacionais de bens e pessoas, englobando um conjunto de normas vindas do Estado, de tratados e convenções ratificados pelo Brasil, de regramentos privados e de usos e costumes internacionais que são aplicáveis às operações de comercialização (compra e venda internacionais) e devem ser cumpridas pelos intervenientes do comércio exterior.
Para quase todas as atividades deste tipo de comércio é recomendável a participação de profissionais do Direito, como explica Fabrício da Silveira, advogado da Tahech e profissional especializado no ramo Aduaneiro:
“É o profissional do Direito que vai fornecer a segurança jurídica nas negociações e documentos que as formalizem, fazer as intervenções adequadas no momento certo, como a consultoria, a assessoria e o ingresso com processos e/ou defesas administrativas ou judiciais”.
Uma área em expansão
Dados do Instituto Brasileiro de Economia mostram que em 2022 o valor exportado cresceu 19,1% e o valor importado 24,3% em comparação com o ano de 2021, resultando em um superávit comercial de US$ 61,8 bilhões.
Tudo isso nos mostra a necessidade da observância e do cumprimento das normas que regulamentam essa atividade. Todas as dificuldades e nuances dos contratos internacionais levam as empresas que atuam no comércio internacional a buscarem por uma assessoria especializada para lidar com as particularidades desse ramo.
“Vale destacar que o profissional do Direito Aduaneiro trabalha em conjunto com outras áreas, como o Direito Administrativo, o Direito Tributário e o Direito Regulatório”, reforça Silveira.
Como funciona o Direito Aduaneiro?
Para atuar no comércio exterior, é preciso estar de acordo com a legislação que, entre outras, tem por base o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº. 6.759/2009) e as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal do Brasil.
Dentre as Instruções Normativas, destacamos a IN RFB nº. 1984/2020, que trata da habilitação para operação no comércio exterior, conhecida comumente por RADAR; a 1861/2018, que trata das operações de importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda e, ainda, a IN SRF 680/2006, que trata do despacho aduaneiro de importação.
O Regulamento Aduaneiro e as Instruções Normativas, além de legislação esparsa, tratam de temas sensíveis às operações de importação, quais sejam, as hipóteses de perdimento de mercadorias e condutas passíveis de enquadramento como infração aduaneira, a ensejarem multas ao infrator. “Daí a necessidade de uma assessoria competente e atualizada, que conheça o comércio exterior brasileiro como um todo e atue segmentadamente, de acordo com a necessidade do cliente”, , explica o advogado da Tahech.
Os tributos mais comuns no comércio exterior são:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS-Importação;
- COFINS-Importação;
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;
- Imposto sobre Circulação de mercadorias (ICMS);
- Direitos antidumping.
Termos Internacionais de Comércio – é preciso conhecer os trâmites
Além do Regulamento Aduaneiro, é preciso entender os INCOTERMS e as demais convenções ratificadas pelo Brasil, a fim de bem assessorar nossos clientes.
Estar atento e contar com o suporte de profissionais especializados no ramo do Direito Aduaneiro é importante para que as negociações estejam de acordo com as diretrizes estabelecidas, a fim de evitar sanções.