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Do que tratam as Medidas Provisórias 1045 e 1046?

  • Publicado em: 08/06/2021

O Poder Executivo editou as medidas provisórias 1.045 e 1.046, que legislam sobre os benefícios emergenciais disponíveis para melhorar as relações trabalhistas entre empresas e colaboradores neste ano. Entre eles, estão a suspensão do contrato de trabalho, a redução da jornada e salário, antecipação das férias e até mesmo o teletrabalho.

No entanto, logo que publicadas, em abril deste ano, um forte aroma de Dejá-vú foi sentido pelos profissionais que atuam no direito trabalhista. O conteúdo das normas não era diferente das divulgadas em 2020, logo no início da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Apesar de extremamente necessárias e importantes, reconhece-se que a repetição dos textos emitidos no ano passado não dialoga com o contexto atual. Os cenários são completamente diferentes. Em 2020, tivemos o impacto do lockdown, não tínhamos plano de abertura do comércio e operações e muito menos a previsão de vacina.

No entanto, desde o final de 2020, esse cenário inicial já começava a mudar. Apesar da crise ser crítica, o comércio e as empresas voltaram a operar, ainda que de modo parcial e escalonado; passamos a contar com a esperança de termos vacina para todos, mesmo que em um longo prazo; e, no que se pode dizer, passamos a conviver com uma “nova normalidade”.

Porém, esses não são os problemas principais.

A grande questão é que ao trazer medidas provisórias que refletem um contexto tão incomum como foi o de 2020, ignoram-se problemas atuais.

Entre eles, o principal é que muitas empresas ainda enfrentam as consequências das medidas adotadas no ano passado, como o impacto do adiamento do recolhimento do FGTS; o pagamento das férias, sem falar da necessidade das demissões sem cumprir o tempo de carência de 03 meses estabelecida na Lei nº 14.020/2020.

É preciso reforçar o fato de que as necessidades das empresas este ano são bem diferentes das do ano passado. Um exemplo é a antecipação de férias. Pode ter sido uma solução adequada em 2020, mas este ano pode não ser a melhor opção. Atualmente, a necessidade de aumento na produção pode ser mais prioritária que adiar o pagamento do terço constitucional para o final do ano. É este tipo de percepção que deve nortear a edição de novas medidas.

A esperança é que tudo se encaixe dentro do “novo normal”. Porém, é importante observar que as questões trabalhistas são consideradas fundamentais para o bom funcionamento das empresas. Afinal, são eles que lidam com os recursos mais valiosos das corporações, que são as pessoas.

Ana Manoela Gomes e Silva Caixeta

Ana Manoela Gomes e Silva Caixeta

Advogada da Área Trabalhista da Ferraresi Cavalcante Advogados (escritório associado técnico da Tahech Advogados). Bacharel em Direito; MBA em Gestão Trabalhista e Direito Previdenciário.

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