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Empresário, você sabe quando é necessário acionar o Direito Securitário?

  • Publicado em: 17/10/2022

O mercado de seguros ainda gera muitas dúvidas àqueles que desconhecem todos os seus direitos. Isso se dá, principalmente, por se tratar de uma área com inúmeros termos técnicos e cálculos que levam os segurados a não compreenderem claramente aquilo que estão contratando.

Tendo em vista a complexidade desse mercado, existe um ramo do Direito que se dedica apenas à ele: o direito securitário. Este é um dos ramos de estudo do direito que cuida das relações contratuais de seguros, ou seja, dos direitos e deveres ou obrigações das partes envolvidas. 

Desta forma, o principal objetivo do direito securitário é o estudo do contrato do seguro. A análise desse documento permite ao especialista verificar se ele não possui, por exemplo, cláusulas abusivas ou que contrariem a legislação vigente acerca do mercado de seguros, como portarias, instruções normativas, leis, decretos, etc.

Como os seguros se traduzem na principal ferramenta para proteção e prevenção dos interesses das pessoas sobre bens materiais e imateriais, os cuidados em sua contratação são de extrema importância. É indispensável, portanto, a identificação correta dos riscos a que estão expostas as pessoas e para os quais desejam se proteger por meio do seguro.

Em que situações o segurado ou a seguradora deve acionar o Direito Securitário?

Abaixo, conheça três casos de fraude que possibilitam acionar esse ramo de estudo do Direito:

Em casos de má-fé, quando há uma atuação contrária à lei de modo intencional. Se o segurado omitir ou falsear informações que agravam o risco, ele falta com o princípio da boa-fé. Da mesma forma, se a seguradora se aproveitar do desconhecimento da maioria dos segurados das terminologias usadas nas apólices utilizam-nas para esconder certas exclusões.

Em casos de não consideração do absenteísmo. Esse princípio consiste que o segurado, o beneficiário e seus representantes devem abster-se da prática de qualquer ato que possa aumentar ou desencadear o risco, portando-se, em relação ao interesse do segurado, como se seguro não houvesse. Tal conduta também é uma exigência imposta pelos deveres de lealdade e proteção que decorrem da boa fé.

Quando o princípio do mutualismo é ignorado. É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades), uma vez que todos os segurados pagam valores inferiores ao bem segurado, na certeza de que aqueles que sofrerem eventuais perdas receberão o valor de reposição do bem. O princípio do mutualismo no qual se baseia o Seguro implica compartilhamento de perdas e ganhos, o que significa que todos são prejudicados pela fraude – toda a Sociedade paga por ela. 

Fonte: Cartilha da OAB sobre Direito Securitário.

Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado!

Eduardo Galdão de Albuquerque

Eduardo Galdão de Albuquerque

Bacharel em Direito; MBA em Direito Securitário; Especializado em Direito Processual Civil.

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