Ir para o conteúdo

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Empresas podem recuperar créditos de PIS e Cofins por inclusão indevida do ICMS-ST no cálculo?

  • Publicado em: 09/08/2021

Recentemente o STF decidiu que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que, por conta dessa decisão interessantíssima para as empresas, outras teses tributárias que possuem a mesma linha de discussão estão tomando frente e podendo se tornar novas “teses do século”.

A exemplo disso, temos a tese tributária da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, onde as empresas têm a oportunidade de além de deixar de recolher essas contribuições sobre a mesma base do mencionado imposto, tem a possibilidade de recuperar os valores indevidamente já pagos nos últimos 5 anos. 

O ICMS-ST não integra o patrimônio da empresa adquirente das mercadorias, pois, assim como decidido no RE 574.706, o ICMS refletido no preço dos produtos não é receita, pois trata-se de um mero ingresso que transita na contabilidade do vendedor e que posteriormente é repassado ao estado-membro, não representando nem faturamento da mesma, não integrando, por conta disso, o seu patrimônio.

Dessa forma, é importantíssimo que as empresas busquem seus direitos a não ser tributada pelo ICMS-ST na mesma base de cálculo do PIS e da Cofins, requerendo, ainda, a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos antes da propositura da ação judicial e pelo tempo necessário que a mesma durar.

Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

Cooperativas de crédito não estão sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial. Entenda.

Conteúdo completo

Receita inclui empresas com grau “C” no Programa Sintonia: porquê isso importa para as empresas de Celulose, Papel e Embalagens 

Conteúdo completo

Caso Real: redução de 80% do valor da multa em defesa de auto de infração do IBAMA

Conteúdo completo

Setor de Eletromóveis acompanha com cautela proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 600 mil/ano

Conteúdo completo

CNJ veta exigência de certidões negativas em cartórios para registro de imóveis

Conteúdo completo

Reforma Tributária para os setores do Papel e Embalagens: o que muda em 2026 e quais obrigações acessórias o setor deve observar

Conteúdo completo
Linkedin Instagram Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200 

DESKS DE APOIO

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 96215-5200

ONDE ESTAMOS

Amazonas/BR
Distrito Federal/BR
Rio de Janeiro/BR
Rio Grande do Sul/BR
Santa Catarina/BR
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade

Precisa de ajuda?
Escanear o código