Empresas que possuem dívidas na Receita terão a possibilidade de renegociar suas dívidas com até 70% de desconto. Isso por conta da Portaria RFB n° 208/2022, que regulamenta a transação de créditos tributários com a Receita Federal. O valor obtido com essa renegociação ainda poderá ser parcelado em até 145 vezes.
A Portaria permite que as empresas utilizem os prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.
De acordo com o artigo 3° da Portaria, o objetivo é viabilizar a superação de crise econômico-financeira do contribuinte, assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas, equilibrar os interesses da União e dos Contribuintes, assegurar que a cobrança seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, além de assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para o cumprimento das obrigações tributárias.
Aqueles que devem impostos ainda não inscritos em dívida ativa, poderão apresentar proposta individual ao Fisco, bem como aqueles que possuem questionamento na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva e desfavorável.
Ainda, é possível utilizar precatórios a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado e que não cabem mais recursos judiciais para amortizar a dívida tributária, tanto parcela principal, como multa e os juros.
Portanto, o contribuinte que possui dívidas junto ao fisco federal e pretende estabilizar sua atividade econômica tem uma excelente oportunidade.