A tese tributária da exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS é uma importantíssima oportunidade de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes, visto que assim como o ICMS (Tese do Século), o ISS é um ingresso financeiro na contabilidade do contribuinte, não devendo ser confundido com patrimônio deste para fins de PIS/COFINS.
O STF já vem analisando o caso por meio do leading case RE 592616, o qual originou a repercussão geral tema 118 do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Celso de Mello, relator dos autos, já se posicional pró-contribuinte estabelecendo em seu voto que o ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais ao PIS e à COFINS.
Dessa forma, assim como foi a decisão referente ao ICMS comum, que não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, o ISS está seguindo a mesma linha de entendimento, o que possibilitará aos contribuintes a restituição dos valores recolhidos, além da não tributação.
Portanto, faz-se importante que as empresas busquem esse direito no judiciário, ressaltando, que assim como são as maiorias das ações tributárias judiciais, há a possibilidade de se pleitear os últimos 5 anos de pagamentos indevidos.