A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nª 1095/21, que trata da prorrogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Além de restabelecer os benefícios fiscais ao setor do ano de 2023 a 2027, o texto também incluiu uma série de contrapartidas que deverão ser cumpridas para acesso ao benefício. Entre elas, que as empresas do setor adquiriam Créditos de Carbono ou Redução Certificada de Emissão.
O Reiq anteriormente em vigor no país não exigia qualquer contrapartida das indústrias beneficiadas, funcionando apenas como uma renúncia do governo federal aos tributos do Pis e Cofins. Com a aprovação da Medida Provisória, para ter acesso ao regime especial de isenção de imposto, será necessário que a indústria tenha programa de redução de emissão de carbono até chegar ao carbono zero, podendo inclusive adquirir créditos de carbono no Mercado Global.
A venda de créditos de carbono é um mecanismo que permite aos países e às empresas atingirem suas metas de emissões de gases que agravam o efeito estufa, os chamados GEE, que por sua vez impactam nas mudanças climáticas. Por outro lado, várias são as formas de geração do crédito de carbono, como por meio da conservação pelo produtor rural das matas nativas existentes em sua propriedade.
Caso a propriedade atenda alguns requisitos, os créditos podem ser vendidos no mercado de carbono internacional, são os chamados projetos de REDD, ou Redução das Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal.
A aprovação da Medida Provisória vem em boa hora, já que o Brasil tem a intenção de ser um grande exportador de crédito de carbono em razão das suas características naturais e econômicas, que permitem, gerar créditos de diversas formas.