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Mercado de créditos de carbono: regulamentação oferece oportunidade para empresas brasileiras

  • Publicado em: 06/12/2021

Nos dias atuais, uma das maiores preocupações das principais nações do planeta é a forma com que tratamos as mudanças climáticas.

Dentre as várias medidas propostas lançadas durante os últimos anos – em especial, nas COP (Conferências Globais do Clima, promovidas pelas Nações Unidas e que está em sua 26ª edição) – a que gerou interesse de muitos países (em especial, pelo potencial bilionário de retorno financeiro com alto grau de proteção ambiental) foi a regulação do chamado mercado de créditos de carbono.

Trata-se de uma medida onde, a cada tonelada de carbono (gases que colaboram com o efeito estufa) gera-se um título que pode ser negociado com pessoas jurídicas (públicas ou privadas) e físicas que possuem metas nas reduções de emissões de gases. O termo “carbono” se refere ao dióxido de carbono, um dos gases mais prejudiciais para a atmosfera, dentre outros.

Apesar de o tema ser tratado inicialmente em 1992, na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática e constar no Protocolo de Quioto (assinado em 1997), voltou a ficar em evidência com a COP26 – Conferência que aconteceu em novembro deste ano em Glasgow, na Escócia.

Infelizmente, ainda não existe um consenso dos países acerca das regras e valoração desse crédito (apesar do Acordo de Paris ter avançado em alguns pontos) a nível internacional. Porém, uma das propostas foi de autoria do Brasil, que propõe a criação de um órgão supervisor na ONU que intermediaria a compra e venda desses créditos.

Esse órgão teria duas instâncias: uma para o fim de aprovar as atividades envolvidas no mecanismo de créditos e, também, a de autorização de venda (transferência internacional).

Ainda na COP26, houve um consenso sobre a necessidade de regulação desse mercado, de modo que se espera que o tema seja definido nos próximos anos.

Do ponto de vista estratégico, o mercado de crédito de carbono possui um potencial imenso para o Brasil. Isso porque, considerando suas matrizes produtivas, a capacidade de redução de emissões está acima da necessidade do país em seu próprio compromisso. 

Finalmente, é importante também que esse tema seja de conhecimento das empresas que atuam em segmentos que possam utilizar tais recursos, vez que no âmbito da legislação brasileira, está em tramitação o Projeto de Lei 528/21, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima.

O supracitado projeto, em seu texto original, criaria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, onde seriam elegíveis os créditos de carbono originados no Brasil a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de GEE verificados e emitidos conforme padrões de certificação que atendam aos requisitos desta lei.
Eis aí uma oportunidade financeira muito interessante para diversas empresas dos mais variados segmentos: colaborar com a redução dos efeitos das mudanças climáticas e, em contrapartida, ser remunerado por isso.

Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

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