Novos projetos de geração distribuída têm até o dia 06/01/2023 para se conectar à rede com isenção de taxas
Em janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.
A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela ANELL por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Ainda, define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
A sanção do marco legal da geração própria de energia criou um senso de urgência no desenvolvimento de novos projetos nessa área no país para garantir a gratuidade da cobrança da tarifa de uso da rede das distribuidoras, a chamada Tusd, até 2045.
O texto definiu que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E que minigeradores são as que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.
Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
A pressa se explica porque os empreendimentos que pedirem conexão à rede elétrica até 06 de janeiro de 2023 vão continuar isentos da cobrança da Tusd por 23 anos. O novo marco instituiu a cobrança gradual dessa taxa, a partir de 7 de janeiro de 2023, até chegar a 29% em 2030.
Importante ressalta que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para prorrogar o prazo de entrega de novos projetos por mais 6 meses. Contudo, essa norma ainda não foi aprovada e sancionada.
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