O debate sobre a proteção dos dados relacionados à saúde cresceu muito nos últimos anos. Isso foi ocasionado, principalmente, por dois fatores: a pandemia da Covid-19 e a Lei Geral da Proteção de Dados.
Com a pandemia, a implementação da tecnologia no dia a dia de empresas e instituições de saúde, que já era crescente, alcançou seu auge. Como exemplo temos a chegada da telemedicina e a robotização de atendimentos e pré-diagnósticos.
Quase ao mesmo tempo, a LGPD entrou em vigor, obrigando que o segmento se adequasse à normativa. Lucas Balena, advogado da Tahech, destaca que a LGPD ampara os dados sensíveis de pacientes. Ou seja, clínicas, hospitais, sistemas públicos e privados de saúde precisam ter atenção especial ao usar tais dados.
“Importante destacar que a LGPD se refere a todas as informações de prontuários, fichas, dados de sistema e todos os meios manuais ou tecnológicos que contenham dados sensíveis. Por este motivo, essa conscientização precisa ser passada para todos os envolvidos em todos os departamentos”, explica Balena.
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Como se adequar a LGPD?
Durante a adequação à LGPD, todos os dados que são tratados e armazenados devem ser mapeados, bem como devem ser adotadas diversas providências estabelecidas em lei. Essas medidas vão desde a necessidade de prestar informações suficientes e adequadas aos pacientes no momento da coleta dos dados pessoais, até a sua correta eliminação quando os dados não são mais utilizados.
Ponto de atenção: muitos profissionais da área da saúde acreditam que estão em conformidade com a LGPD pelo simples fato de utilizarem sistemas informacionais que tratam os dados de forma adequada. Contudo, apenas isso não é suficiente.
“Na prática, dependendo de como esse sistema armazena as informações, a atenção deve ser ainda maior”, comenta Balena. Isso porque, pode-se caracterizar uma transferência internacional de dados, que possui regras específicas na LGPD, especialmente quando o sistema faz o armazenamento em nuvem.
O que acontece se o Médico, clínica ou hospital não se adequar?
A LGPD está valendo e conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no controle e fiscalização. Além de sanções administrativas, as multas podem chegar até 50 milhões de reais por cada infração cometida e variam desde 2% do último faturamento lançado na Receita Federal do Brasil.
De acordo com o último regulamento publicado sobre aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas à LPGD, ficou estabelecido a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, que variam entre 0.08% até 1,5% do faturamento.
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