Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

O que sabemos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa de acordo com as sentenças transitadas em julgado?

  • Publicado em: 21/02/2022

Nos últimos anos, se verificou que a legislação brasileira sofreu importantes alterações em seus mais variados âmbitos – penal (reforma de 2008), trabalhista (reforma de 2017), civil (Novo Código de Processo Civil de 2015) e, mais recentemente, a promulgação da Nova Lei de Licitações.

Porém, na esfera do Direito Civil/Administrativo, uma importante mudança também foi verificada em relação à Lei nº 8.429 de 1992 – conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A referida norma dispõe sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade – como dispõe o próprio nome pelo qual é conhecida.

As sanções supracitadas derivam de ações ou omissões que ofendam, como definição simplificada, a integridade do patrimônio público e social (art. 1º) – como as praticadas por agentes públicos e políticos, por exemplo, mas não se limitando somente a eles. Isso porque, diferente do que muitos imaginam, as penalidades também podem ser aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que possuem algum tipo de relação com a Administração Pública (licitantes, por exemplo), e que incorrem em uma das condutas tipificadas na antiga norma (art. 9º, 10, 10-A e 11).

Ocorre que, com as recentes mudanças trazidas com a Lei nº 14.230 de 2021, um debate se tornou cotidiano nos meios acadêmicos – resultando, por óbvio, em questionamentos no âmbito jurisprudencial: poderia ser aplicado o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao réu, conhecido instituto do Direito Penal?

A resposta é afirmativa, se decorrente de uma interpretação sistemática da Constituição e seus princípios. Dentre eles, a título de exemplificação, destaca-se o da isonomia, cuja essência não legitimaria a aplicação de duas sanções diferentes em face da mesma conduta tão somente por um lapso temporal.

Inobstante ainda existam debates de como será a aplicação, na prática, de tal instituto – considerando que a improbidade administrativa possui natureza sui generis, e não penal – é certo que deverá haver uma relativização da coisa julgada, pois, como já citado acima, o fundamento será de ordem constitucional e da aplicação igualitária da lei.

Foto de Felipe Cilivi

Felipe Cilivi

Advogado da Área de Direito Administrativo e Licitações na Tahech Advogados. Bacharel em Direito. Especialista em Licitações e Contratos.

Conteúdos semelhantes

Receita Federal inicia projeto-piloto da contribuição sobre bens e serviços (CBS)

A Receita Federal iniciou os testes da CBS com grandes empresas em ambiente de homologação....
Conteúdo completo

Três novas oportunidades de regularização de débitos tributários: Receita Federal lança dois novos editais de transação e Estado do PR prepara novo Refis

Receita Federal e Estado do Paraná anunciam novas oportunidades de regularização de débitos tributários em...
Conteúdo completo

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade