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Offshore: conheça um novo método de preservar seu patrimônio

  • Publicado em: 25/12/2022

Offshore é o nome dado às empresas e contas bancárias abertas em territórios fora do limite territorial no qual está localizada a sua pessoa jurídica ou física, e onde há menor tributação para fins lícitos. 

Apesar de ser um termo que causa estranheza às pessoas, é fácil entendê-lo. 

Como o offshore pode me ajudar?

Existem diversos motivos para manter uma sociedade ou ser titular de uma conta bancária em outros países, dentre elas, a proteção patrimonial, principalmente para os brasileiros. 

Isso porque o Brasil é um país em desenvolvimento, ainda muito instável para investidores em termos econômicos e políticos, o que ocasiona o enfraquecimento da nossa moeda.

Qual a insegurança de manter o capital apenas no Brasil?

Imagine o seguinte cenário: por ser um país em desenvolvimento, o panorama econômico brasileiro pode ser alterado bruscamente e inesperadamente, seja por  uma decisão do Poder Executivo, uma nova lei editada pelo Poder Legislativo ou, até mesmo, por um julgamento do Poder Judiciário.

Essa alteração irá desvalorizar consideravelmente a moeda nacional, aumentará os impostos e trará consequências extremamente prejudiciais aos investidores que aplicam o seu capital no Brasil. 

No entanto, quando o empresário brasileito transfere o capital para uma offshore, ele não terá  mais os recursos concentrados em uma moeda única, dando mais segurança aos negócios, que serão blindados das instabilidades estatais e de eventuais execuções.

Desse modo, se por acaso o Estado entrar em um colapso financeiro, por qualquer motivação, o investidor que possuir o seu capital diversificado em mais países, ainda sofrerá perdas no que tange ao capital que está investido naquela jurisdição, mas não terá todo o seu patrimônio em risco. 

Por outro lado, se todos os recursos deste investidor estivessem centralizados em apenas um território, ele poderia perder grande parte ou todo o patrimônio.

Qual é o momento ideal para estruturar uma offshore?

No momento da constituição, não deverá existir nenhum débito em desfavor da pessoa física ou jurídica, para que a offshore possa ser criada sem qualquer ilegalidade. 

No entanto, se for constatado dívidas ou até mesmo ação judicial em tramitação, ela será caracterizada como fraude contra os credores ou fraude à execução, ambos ilícitos.

Como estruturar?

O processo de estruturação de uma offshore é bastante semelhante à conhecida diversificação de carteiras de investimento, porém internacionalmente, em que se tem por objetivo principal blindar o capital da atuação estatal. 

Para realizar a operação, deve ser feito um estudo prévio por profissionais especializados no tema, e que possam ajudar a eleger os países com a melhor conjuntura econômica, política e jurídica, considerando as particularidades e objetivos do investidor.

Como é o mercado para as offshores?

Este é um mercado muito amplo e diverso, com boas oportunidades, visto que existe uma competitividade entre os próprios países, a qual reproduz de certa maneira a concorrência interna entre empresas e até mesmo entes federativos para atrair o capital dos investidores. 

Os entes federativos, como municípios e estados, buscam atrair esses investidores por meio de incentivos fiscais, e os países se esforçam para produzir um ambiente que atraia este capital internacional.

Um ecossistema vantajoso inclui como característica:

  1. Possuir uma economia liberal;
  2. Manter estabilidade política, legislativa e jurídica;
  3. Consolidação de moeda forte e estável;
  4. Simplificação de burocracias;
  5. Dispor de instituições bancárias em território nacional que tenham robustez e tradição, de forma que inspirem confiança, garantindo segurança e privacidade para seus correntistas.

Vale lembrar que a própria Receita Federal reconhece a existência desses paraísos fiscais e relaciona na Instrução Normativa n ̊ 1037/2010 os “países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados”, definindo o seu conceito no dispositivo inaugural, ipsis litteris:

“Instrução Normativa RFB n ̊ 1037/2010

Artigo 1º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, as seguintes jurisdições: (…).”

Nesse sentido, constata-se que a constituição de offshore é, ao contrário do que muitos pensam, um meio legal de proteção de capital que proporciona inúmeras vantagens aos investidores.

Quer saber mais sobre o assunto? Converse com um advogado e preserve seu patrimônio.

Renata Tonial

Renata Tonial

Gestora da Área Cível da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduada stricto sensu; Mestre em Direito Empresarial.

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