Ir para o conteúdo

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

HOME

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONTEÚDOS

CONTATOS

ÁREA DO CLIENTE

  • Home
  • Áreas de Atuação
  • Conteúdos
  • Contatos
  • Área do Cliente

Oportunidade: empresas que vendem mercadorias para outros estados podem recuperar valores de PIS e Cofins sobre o ICMS-DIFAL

  • Publicado em: 05/07/2021

Após a recente decisão final do STF quanto à não inclusão do ICMS (destacado nas notas fiscais) da base de cálculo do PIS e da Cofins, outras teses tributárias tidas como “subsidiárias” surgiram, e tendem a seguir a mesma sorte da tese que lhes deu origem.

Um exemplo disso é a tese tributária da exclusão do ICMS-DIFAL (diferencial de alíquota) da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma importantíssima oportunidade de recuperação de créditos tributários pelos contribuintes que realizam vendas para fora do estado para consumidor final não contribuinte do ICMS. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu favoravelmente ao contribuinte em 19/05/2020, fazendo menção, inclusive, ao alusivo entendimento do Supremo Tribunal Federal: “assim como o ICMS cobrado nas operações internas, também o diferencial de alíquota do ICMS cobrado nas operações interestaduais apenas transita pela contabilidade da empresa até ser recolhido aos cofres estatais, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, forte na decisão do SF no RE 574.706.“

Dessa forma, assim como foi a decisão referente ao ICMS (comum), que não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, o ICMS-DIFAL está seguindo a mesma linha de entendimento, o que possibilitará aos contribuintes, além da não tributação, a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

Portanto, se demonstra importante que as empresas que vendem suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS, que estão em outros estados da federação, busquem seus direitos e assim possam reduzir sua carga tributária e até mesmo recuperar valores já pagos indevidamente.

Foto de Gilson Bahls

Gilson Bahls

Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados. Bacharel em Direito; Pós-graduando em Direito Previdenciário.

Conteúdos semelhantes

Receita Federal inicia projeto-piloto da contribuição sobre bens e serviços (CBS)

A Receita Federal iniciou os testes da CBS com grandes empresas em ambiente de homologação....
Conteúdo completo

Três novas oportunidades de regularização de débitos tributários: Receita Federal lança dois novos editais de transação e Estado do PR prepara novo Refis

Receita Federal e Estado do Paraná anunciam novas oportunidades de regularização de débitos tributários em...
Conteúdo completo

Tahech Advogados participa do C Law Experience e reforça protagonismo jurídico com visão comercial

A presença da Tahech Advogados no C Law Experience reforça seu compromisso com um jurídico...
Conteúdo completo

Ações trabalhistas em alta: como proteger sua empresa?

O número de ações trabalhistas está em crescimento. Descubra como proteger sua empresa com uma...
Conteúdo completo

Justiça Flexibiliza Prazo de Quarentena em Transações Tributárias

Decisão da Justiça Federal permite contar o prazo de quarentena a partir do inadimplemento, o...
Conteúdo completo

LGPD no Brasil: como superar barreiras e fortalecer sua marca

A conformidade com a LGPD vai além da obrigação legal: é uma oportunidade de fortalecer...
Conteúdo completo
Linkedin Instagram X-twitter Facebook

UNIDADE PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

UNIDADE SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

DESKS DE APOIO

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina
Orlando/EUA

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de Privacidade

Linkedin Instagram X-twitter Facebook

PARANÁ

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos
Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85051-070 | (42) 3622-8888

SÃO PAULO

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia
Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92
São Paulo/SP, CEP 04547-004 | (11) 94947-7160

ONDE ESTAMOS

Distrito Federal
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
Santa Catarina

CONHEÇA A TAHECH

Quem somos

Nossa Equipe

Contato

Trabalhe Conosco

Todos os direitos reservados © 2023 Tahech Advogados
Política de privacidade