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ADIADO: Empresas têm até 08 de março para preencher relatório salarial 

  • Publicado em: 29/02/2024

Empresas tem até 08 de março para preencher o relatório referente à Lei 14.611/2023, que equipara salários entre homens e mulheres no Brasil. A data foi prorrogada devido a uma instabilidade no sistema.

Por que as empresas devem preencher o relatório salarial?

A obrigação em questão diz respeito à Lei de Igualdade Salarial, bem como das novas regulamentações trazidas pelo Decreto 11.795/2023. Ambas buscam assegurar a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função ou desempenham trabalhos de igual valor.

Por este motivo, empresas com 100 ou mais empregados, deverão obrigatoriamente preencher o relatório disponibilizado pelo MTE. Com as informações cedidas e as informações já disponibilizadas ao E-social será desenvolvido um Relatório de Transparência. Posteriormente, esse relatório será disponibilizado às empresas para divulgação. 

Além do prazo, houve outras mudanças?

Não. Com exceção do prazo, as empresas devem seguir todo o trâmite posterior:

  1. extração do Relatório de Transparência gerado pelo MTE;
  2. publicação nos meios eletrônicos das empresas até dia 31 de março.

Divulgar os dados é uma obrigação?

Sim. Isso é causa de vários debates frente às disposições da nova lei. Afinal, apesar da iniciativa ter uma razão social importante (desestimular o tratamento desigual entre homens e mulheres), a divulgação obrigatória do relatório de transparência poderá descumprir as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Deste modo diversas empresas vêm ingressando judicialmente buscando uma posição concreta em face a insegurança jurídica vivida, pois caso cumpram as determinações da Lei 14.611/23, correm o risco de sofrer penalidades pela LGPD. Por outro lado, se não cumprirem as determinações desta lei por conta da LGPD, podem sofrer com as penalidades por ela mesmas impostas.

Por fim, vale ressaltar a importância de nos mantermos atentos às demandas judiciais e futuras decisões quanto ao tema. Assim saberemos o caminho legal mais seguro a seguir, minimizando dispêndios desnecessários para as empresas.

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