Faltam apenas 15 dias para que os cartórios brasileiros se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo de 180 dias, divulgado pelo Provimento n.134/2022, dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra no próximo dia 20 de fevereiro. Mas o que o fim do prazo significa na prática?
De acordo com o provimento, que estabelece um guia para a conformidade dos cartórios, o atendimento à LGPD é uma obrigatoriedade. Desta forma, os cartórios devem cumprir as disposições previstas na lei, com estrita obediência às diretrizes, regulamentos, normas, orientações e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Porque devo me preocupar com a LGPD?
Com o início do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), a preocupação com o gerenciamento de dados pelos cartórios brasileiros aumentou. Os cartórios que já estão em conformidade com a LGPD já saíram na frente, pois quem não está em conformidade com a normativa, agora corre contra o tempo para atender ao prazo. E atenção! O prazo está pequeno para uma adequação complexa e contínua, com muitos requisitos a serem cumpridos.
Por que é um processo de adequação contínuo?
A LGPD é viva e o cenário tecnológico evolui rápido e constantemente. Ou seja, quanto mais demorar para iniciar, mais tempo leva para ficar em conformidade.
Neste sentido, cartórios que ainda não finalizaram a implementação de programas de gerenciamento ou definiram um encarregado pela proteção de dados, ficam aquém dos que já estão investindo em LGPD a mais tempo. Além disso, os cartórios que não gerem os dados de maneira correta, correm o risco de penalizações e punições feitas pela ANPD, com aplicação de sanções.
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Relembrando:
O que é o Provimento nº 134/2022?
Em agosto de 2022 o CNJ divulgou o Provimento 134/2022, estabelecendo requisitos mínimos e prazo de 180 dias para a adequação dos cartórios à LGPD. As principais normas definidas abordam temas como:
- governança de dados pessoais;
- revisão de contratos;
- transparência das atividades de tratamento;
- elaboração de relatório de impacto;
- proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.
Ainda de acordo com o conteúdo, os cartórios precisam mapear as atividades de tratamento, adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.