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Prazo para a adequação dos cartórios à LGPD acaba em 15 dias

  • Publicado em: 01/02/2023

Faltam apenas 15 dias para que os cartórios brasileiros se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo de 180 dias, divulgado pelo Provimento n.134/2022, dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerra no próximo dia 20 de fevereiro. Mas o que o fim do prazo significa na prática?

De acordo com o provimento, que estabelece um guia para a conformidade dos cartórios, o atendimento à LGPD é uma obrigatoriedade. Desta forma, os cartórios devem cumprir as disposições previstas na lei, com estrita obediência às diretrizes, regulamentos, normas, orientações e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Porque devo me preocupar com a LGPD?

Com o início do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), a preocupação com o gerenciamento de dados pelos cartórios brasileiros aumentou. Os cartórios que já estão em conformidade com a LGPD já saíram na frente, pois quem não está em conformidade com a normativa, agora corre contra o tempo para atender ao prazo. E atenção! O prazo está pequeno para uma adequação complexa e contínua, com muitos requisitos a serem cumpridos.

Por que é um processo de adequação contínuo?

A LGPD é viva e o cenário tecnológico evolui rápido e constantemente. Ou seja, quanto mais demorar para iniciar, mais tempo leva para ficar em conformidade.

Neste sentido, cartórios que ainda não finalizaram a implementação de programas de gerenciamento ou definiram um encarregado pela proteção de dados, ficam aquém dos que já estão investindo em LGPD a mais tempo. Além disso, os cartórios que não gerem os dados de maneira correta, correm o risco de penalizações e punições feitas pela ANPD, com aplicação de sanções.

Tem dúvidas sobre a conformidade do seu cartório? Com o questionário gratuito que preparamos, você saberá em poucos minutos o nível de conformidade da sua empresa. Clique aqui e faça um diagnóstico gratuitamente!

Relembrando:

O que é o Provimento nº 134/2022?

Em agosto de 2022 o CNJ divulgou o Provimento 134/2022, estabelecendo requisitos mínimos e prazo de 180 dias para a adequação dos cartórios à LGPD. As principais normas definidas abordam temas como:

  1. governança de dados pessoais;
  2. revisão de contratos;
  3. transparência das atividades de tratamento;
  4. elaboração de relatório de impacto;
  5. proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.

Ainda de acordo com o conteúdo, os cartórios precisam mapear as atividades de tratamento, adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.

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