Não podemos negar que o Agronegócio é a locomotiva que move a economia brasileira. Prova disto é que, no início deste ano, o Governo Federal comemorou o saldo superavitário do comércio exterior do agronegócio de US $87,76 bilhões de dólares.
Entretanto, é muito comum ouvirmos relatos de produtores rurais e até mesmo de empresas do Agronegócio que perderam boa parte de seu patrimônio, ou entraram em decadência financeira por conta de dificuldades sofrida por sua atividade produtiva, seja ela ligada à perdas de safra, dificuldade na venda da produção, volatilidade da cotação do dólar, ou até mesmo com problemas de mercado.
O que muitos produtores rurais e empresas do setor não sabem é que, em razão da grande importância da sua atividade, existem legislações específicas que asseguram o direito de repactuar o vencimento de sua dívida, fixando um calendário de pagamento que lhe dê o conforto de pagar o débito sem comprometer seu patrimônio. Estamos falando do direito ao alongamento da dívida rural.
A legislação que trata do assunto, em especial o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central do Brasil, dispõe que podem ser prorrogadas as operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.
É importante lembrar que este Manual não faz diferença se as operações são lastreadas com recursos obrigatórios ou recursos livres, tampouco precisam estar firmadas em Cédulas Rurais, dando margem para entendimento que também podem ser alongadas as operações firmadas em CCB (Cédula de Crédito Bancário), por exemplo, uma vez que tanto a lei, quanto o Banco Central admitem a utilização deste título para firmar operações de crédito rural.
Então, em quais condições é possível pedir a prorrogação do pagamento do crédito rural?
De acordo com o Manual de Crédito Rural, a Instituição Financeira ficará autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão das seguintes situações:
- dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)
- frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)
- eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)
É importante que o produtor rural fique atento ao fato de que as instituições financeiras devem seguir as determinações legais do Manual de Crédito Rural quando realizarem o alongamento das dívidas, pois os encargos pactuados no crédito original devem ser mantidos no novo cronograma de pagamentos, não sendo autorizada a implementação de novos encargos e demais custos de créditos.
Sabendo desta possibilidade de requerer a prorrogação do pagamento do crédito rural, é de extrema importância que o produtor rural procure a assistência especializada para reivindicar esse direito, já que alguns procedimentos devem ser seguidos.
Em primeiro lugar o mutuário deve comprovar para a Instituição Financeira a ocorrência de situação adversa, sendo ela: dificuldade de comercialização, frustração ou desenvolvimento prejudicado pela exploração.
A comprovação das perdas de safra certamente é uma das questões mais difíceis dentro de um processo administrativo ou judicial em que se pretende a prorrogação do vencimento de débitos rurais. Para demonstrar esse requisito, o produtor rural pode se valer de Laudo Particular de Perdas, produzido por profissional habilitado, que demonstre de forma clara a descrição dos motivos das perdas e de como isso afetou a lavoura em si.
Outro documento que pode ser utilizado são os laudos de vistoria técnica do financiamento, isto porque são laudos produzidos por agentes da própria Instituição financeira, o que os torna documentos isentos; e que podem obrigar o Banco a deferir a prorrogação.
Por fim, também poderá servir como prova os laudos de vistoria de seguro rural, ou Proagro.
Outra comprovação necessária para o pedido de deferimento de alongamento de débitos rurais é provar a incapacidade de pagamento da dívida, o que pode ser feito por meio de um laudo contendo planilhas onde o produtor demonstrará as receitas esperadas do empreendimento, as despesas e a forma como se pretende pagar o débito prorrogado.
Não menos importante, é que o produtor rural instrua seu pedido de prorrogação com fotos e vídeos das perdas experimentadas nas áreas rurais. Outro recurso é a utilização de imagens de satélites ou drones, ou ainda matéria jornalística quando a perda é generalizada na região e veiculada pela imprensa.Realizado o pedido perante a Instituição Financeira, não havendo o acolhimento, os produtores rurais podem e devem buscar o Judiciário com ações pertinentes para obtenção de decisões judiciais que reconheçam e assegurem seu direito.