O Estado do Paraná promoveu alterações no Decreto 10.766/2022 que regulamenta o programa de parcelamento incentivados de créditos tributários e não tributários do estado.
Segundo o Decreto 11.926/2022, o contribuinte que optar por pagar ou parcelar parte do crédito tributário lançado que reconhece devido, mantendo discussão administrativa sobre o restante, deverá informar ao Fisco até a data de 06 de setembro de 2022, o valor original, o montante que pretende liquidar e a data-base.
Ainda, o prazo de adesão ao Refis foi estendido até as 18 horas do dia 27 de setembro de 2022.
Outra novidade diz respeito ao prazo para o pagamento ou solicitação de parcelamento dos honorários advocatícios da PGE, que deverá ser realizado até as 18 horas do dia 23 de setembro de 2022.
Por fim, ainda para o Contribuinte que deseja realizar o pagamento em parcela única, tanto de créditos tributários como de não tributários, aproveitando a redução 80% dos encargos moratórios, deverá fazê-lo até o dia 30 de setembro de 2022.
TEXTO: Alex Sandro Jasinski
(Advogado da Área Tributária da Tahech Advogados)