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Quando a justa causa é aplicável?

  • Publicado em: 18/06/2021

Para que seja aplicada a demissão por justa causa são necessários alguns quesitos. Este é um recurso garantido pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, como um direito do empregador, e como uma proteção aos trabalhadores para que não sofram punições sem justificativas reconhecidas em lei. Para constituir justa causa, a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador deve ser justificada por uma das causas citadas a seguir.

O Ato de improbidade é caracterizado pela realização de uma ação desonesta por parte do empregado, seja ela uma omissão para obter vantagem, um furto, a realização de uma fraude ou abuso da confiança do empregador, devendo está ser provada.

Outro possível fator para a demissão é a Condenação criminal do empregado, situação na qual o trabalhador foi condenado por um crime para o qual não há recurso à decisão da Justiça, ou seja, no caso de uma sentença transitada em julgado. Essa possibilidade ocorre visto que ao estar preso o indivíduo não conseguira executar sua função dentro da empresa.

Dentre as possibilidades a Incontinência de conduta e mau procedimento se caracteriza por uma conduta excessiva relacionada a um mal comportamento, ou seja, o trabalhador adota uma postura inadequada ou incorreta, ela acontece quando o empregado comete algum atentado ao pudor ou age de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho, infringindo as normas internas (racismo, machismo, bullying, assédio moral).

A Negociação habitual se situa também entre os motivos permitidos para se admitir a justa causa, visto que a ação do funcionário de praticar uma atividade concorrente e explorar o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha com o fim de obter para si ou para terceiros clientes da empresa, pode afetar seu funcionamento e desenvolvimento.

Outra possível situação para a demissão é a Violação de segredo da empresa, onde o empregado compartilha ao público informações sigilosas, sendo que essa informação pode afetar nos projetos e andamentos da empresa.

A improdutividade do trabalhador, também chamada de Desídia, pode acarretar na justa causa, quando esta for provocada por mero desinteresse ou negligência, como em atrasos recorrentes, serviços mal feitos, atrasos nos cumprimentos de prazo, e até mesmo a falta de habilidade para exercer a função.

Atos de indisciplina ou de insubordinação também são motivos, ao desrespeitar uma norma da empresa, seja ao momento em que não cumpre uma ordem de um supervisor, ao ser indisciplinado quanto a ela, ou em relação ao seu superior (verbalmente ou escrito) pode se aplicar a justa causa.

A Embriaguez habitual ou em serviço pode acarretar em sérios acidentes de trabalho e proporcionar prejuízos ao empregador. Ao passo que esta condição seja comprovada mediante um exame médico pericial, caso constatada uma embriaguez habitual esta é tratada como uma doença, vicio, podendo não ser acatada a justa causa pela jurisprudência.

O Abandono de emprego também é uma justificativa, que em consenso trata-se da situação em que o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

Em casos de Ofensas físicas contra colegas ou superiores, dentro e fora da empresa, ou a terceiros dentro da empresa, configura-se justa causa por esta ação ser falta grave. 

A Prática constante de jogos de azar pode ser aplicada quando o empregado joga jogos de azar de maneira habitual e sistemática dentro da empresa, porém só pode ser aplicada caso afete seu desempenho de suas funções.

Outra possível causa é a perda do funcionário em Requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, como carteira de habilitação, profissionais que precisam comprovar suas habilidades periodicamente por entidades reguladoras como médicos, enfermeiros, advogados, contadores e outros.

Quando praticados Atos contra a segurança nacional, deve-se desligar imediatamente o empregado de sua função, esses atos seriam: sabotagem contra instalações militares, importação bélica sem autorização, aliciamento de pessoas para invasão de território nacional etc.

O último caso possível da aplicação da justa causa é a Ofensa moral contra o empregador e colegas, sendo está caracterizada pela difamação, calúnia ou injúria, ocorrendo está dentro ou fora da empresa. 

Após a exposição de todas as possíveis situações da justa causa, pode-se concluir que esta é aplicada quando ocorres situações onde o empregado se excede e passa dos limites do bom senso, obrigando a empresa a tomar medidas para que não seja prejudicada por maus hábitos. 

TEXTO: Irajá Ferreira da Rocha (Coordenador da Área Trabalhista da Tahech Advogados), com a colaboração de Anna Luiza Antonelli (Estagiária da Área Trabalhista da Tahech Advogados).

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