As discussões sobre a Reforma Tributária no Brasil seguem no Senado Federal. Enquanto elas avançam e retrocedem em alguns espaços, é importante ressaltar alguns pontos de atenção sobre o tema. Entre eles está a classificação fiscal de mercadorias.
O texto já aprovado na Câmara dos Deputados estabelece a substituição do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). O objetivo dessa alteração é simplificar o sistema tributário brasileiro.
Porém, como explica o advogado tributário da Tahech Advogados, Alexandre Galvão, quando o assunto é a tributação de mercadorias, há outras questões envolvidas no debate.
“Estamos na expectativa de duas possibilidades. Uma positiva, em que haverá redução significativa do contencioso do tema, graças ao fim do IPI e da expectativa de implementação da neutralidade fiscal do Imposto sobre Valor Agregado – IVA. Mas, por outro lado, é possível que as mercadorias fiquem sujeitas às alíquotas majoradas da CBS e do IBS, ou ainda do IS”, diz.
Como é a classificação fiscal de mercadorias hoje?
Galvão explica que atualmente, a classificação baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Ou seja, é um sistema comum ao bloco do Mercosul e também para a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Porém, o sistema não deve permanecer como está. “Com a reforma, a expectativa é que toda essa complexidade reduza e novas classificações fiscais aconteçam”, comenta Galvão. Neste caso, ressalta o advogado, há um benefício para empresas do ramo, especialmente com a fixação de alíquotas de referência para o IVA dual.
É possível extrair vantagens da reforma tributária?
A resposta para a pergunta é sim, desde que ocorra a aprovação da fixação de alíquota . Isso porque, ao fixar a mesma, há redução do contencioso administrativo e judicial relacionado às controvérsias de classificação e diferença de tributos.
Nesse ponto, o exemplo mais conhecido é o do chocolate Sonho de Valsa. A empresa optou por alterar a embalagem para conseguir redução do tributo. “Porém, caso seja aprovada a Reforma como está prevista, e se tenha a extinção do IPI a partir de 2027, o planejamento tributário não seria necessário, já que não traria vantagens fiscais”, afirma Alexandre.
Assim sendo, muitas empresas saem ganhando com a reforma. Entre os setores beneficiados, caso o texto permaneça nessa direção, destaque para a de dispositivos médicos, medicamentos, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas, vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene pessoal.
“Além disso, muitas empresas serão beneficiadas com o entendimento mais apropriado de seus produtos, evitando discussões e processos junto ao Carf e aos tribunais”, completa o advogado.
A Reforma Tributária é assunto do mês de outubro na Tahech Advogados. Por isso, trazemos todas as novidades para você estar preparado (a) para tanta transformação. Detectar oportunidades num cenário como esse leva a empesa um passo à frente da própria mudança prevista.