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Concessão de benefícios do regime ex-tarifário é alterada

  • Publicado em: 31/08/2023

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou no dia 16 de agosto a Resolução Gecex nº 512, mais uma ferramenta que altera o regime de tributação. Nesse caso específico, a resolução trata sobre as concessões de benefícios temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK, e bens de informática e telecomunicação- BIT, que não sejam produzidos no Brasil.  A resolução refere-se ao regime de Ex-Tarifário, estabelecido pelo Mercosul (TEC). 

De acordo com o advogado tributarista da Tahech Advogados, Francisco Niebuhr Neto, as novas regras deveriam favorecer os produtores nacionais, a fim de fomentar a política industrial brasileira. Para isso, estabelece uma redução fiscal de equipamentos, eletrônicos e máquinas necessárias para a manufatura de bens que não estão disponíveis no país. 

Acontece que, para que a concessão de benefício para ex-tarifários aconteça, é necessário apresentar uma descrição completa do bem e a documentação técnica correspondente.

“A concessão do benefício só acontecerá depois de uma consulta pública pelo prazo de 30 dias, para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos se manifestem quanto ao pleito”. 

Francisco Niebuhr Neto

Durante a consulta pública, as empresas nacionais podem emitir declarações de inexistência da fabricação de determinado produto/máquina. Mas, como explica Niebuhr, o documento não será suficiente para cumprir a regra. 

É possível ter prejuízos ou benefícios com a concessão de benefício ex-tarifário?

Fabricantes brasileiros ligaram o sinal de alerta quanto às novas regras. Isso porque, eles acreditam que pode acontecer uma flexibilização dos critérios que restringiam a concessão dos ex-tarifários. E duas regras são as que mais se destacam nesse ponto: a primeira sobre o preço e a segunda quanto ao prazo de entrega. 

“Há uma subjetividade na Resolução que as empresas precisam ficar atentas. A normativa estabelece a comprovação de capacidade de produzir, que é muito diferente do que se tinha antes, que era a demonstração da produção efetiva”. 

Ao realizar investimentos na área, é fundamental consultar uma equipe jurídica que saiba efetivamente interpretar tal normativa. Afinal de contas, o benefício pode ser negado em alguns casos e resultar e prejuízos para a empresa. 

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