No dia 10 de maio de 2024 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou o edital 2/2024. Desse modo, há novas possibilidades de regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa.
Quais são as condições?
De acordo com o edital, débitos consolidados com valor não superior a R$ 45.000.000, 00, em fase de execução fiscal ou não, são elegíveis para a renegociação. Ainda, permite-se que negociem débitos objeto de parcelamento anteriormente rescindido.
Quais são os benefícios?
O edital permite o abatimento de encargos, tais como juros e multa, em até 100%, limitando-se o desconto à 65% do valor total do débito. O valor do desconto dependerá da modalidade de transação a que melhor se adeque o contribuinte. Bem como da capacidade de pagamento da empresa e da data de constituição do débito.
Na prática…
Uma empresa que possui um débito constituído em 2008, no valor original de R$ 1.200.000,00 e, com acréscimos de juros, multa e encargo legal. O valor atualizado é de R$ 5.000.000,00, e ele poderá negociar o débito fazendo jus ao abatimento de 100% de multa, encargo e juros, limitado a 65% do total do débito. Ou seja, haverá um desconto de R$ 3.250.000,00. Além do mais, o saldo de R$ 1.750.000,00 poderá ser parcelado em 6 parcelas de R$ 17.500,00 a título de entrada e mais 114 parcelas de R$ 14.429,82.
Assim como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, podem parcelar a entrada em até 12 vezes, sendo o restante pago em 133 prestações mensais.
Qual o prazo para aderir a regularização de débitos federais?
Por fim, o contribuinte deve ficar atento ao prazo para adesão às transações. Afinal, só será possível aderir entre 13 de maio de 2024 e 30 de agosto de 2024.
Acima de tudo, diante da possibilidade de regularização do passivo tributário com a aplicação de descontos e alongamentos, nos colocamos à disposição para auxiliar no delineamento das melhores opções. Nosso time considera a singularidade de cada empresa, visando efetividade na geração de economia e resultados para o contribuinte interessado.