Se a sua empresa recebeu nos últimos meses avisos de cobrança ou intimações da Receita Federal, saiba que o seu caso de irregularidades não é o único. No total, segundo balanço da organização, foram mais de 6,5 milhões de contribuintes notificados nos últimos meses. Desta forma, a Receita estima ter de débitos declarados, mas não pagos, mais de R$ 6 bilhões.
Como principal ponto negativo em ter débitos com a União está a situação irregular que não permite a obtenção de créditos com fornecedores ou bancos. Além disso, a Receita também pode solicitar o bloqueio de patrimônio, prejudicando decisivamente a continuidade do negócio.
Apesar de muitas empresas estarem nesta situação, há possibilidades de regularizar os débitos junto à Receita Federal.
O advogado e head tributário da Tahech Advogados, Alexandre Galvão, esclarece que contar com um profissional capacitado é o primeiro passo para a regularização.
“Apesar do processo ser simples, muitas vezes é necessário checar as informações e conferir se não há erros no processamento. Além disso, as multas e juros também podem ter negociações diferenciadas, dependendo do caso”, afirma Galvão.
Depois da conferência, o processo fica mais simples. Para quitar as dívidas é só gerar uma guia de pagamento, sem pagar valores adicionais, tudo pelo e-CAC.
Possibilidade de regularização de dívidas com a União segue até 28 de dezembro
A PGDAU 4/2023 garantiu mais prazos para a regularização de dívidas com a União com benefícios. Com o Edital, pessoas físicas e jurídicas podem corrigir a situação junto à União, reequilibrar as finanças e evitar problemas futuros.
Além disso, o edital prevê que contribuintes com dívida ativa na União de até R$50 milhões sejam beneficiados.
Entre as vantagens da negociação está a entrada de 6% do valor consolidado do débito, parcelável em 12 vezes; a possibilidade de parcelamento da dívida em 145 meses e descontos de até 100% nas multas, juros e encargos legais, limitados a 79% do valor total da dívida consolidada.
“A regularização de dívidas com a União não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma oportunidade para recuperar sua estabilidade financeira e evitar e evitar implicações mais severas”, ressalta o advogado tributarista da Tahech.
O prazo para regularização com a possibilidade prevista no Edital segue até o dia 28 de dezembro.