Outubro começou com boas notícias para empresários (as) de São Paulo, especialmente para quem está com interesse em regularização de créditos. Isso porque, o governador do Estado, Tarcísio de Freitas, sancionou o Projeto de Lei 1.246/2023, que permite às empresas com dívidas de autos de infração de ICMS, mais prazo, desconto e novas possibilidades para pagamento.
Na data da assinatura, o governador salientou a necessidade de oferecer soluções para as empresas, especialmente porque a medida ajuda na geração de mais emprego e renda, sem contar na melhoria da saúde financeira dos negócios.
Possibilidades previstas no programa de regularização de São Paulo
Segundo o advogado da Tahech São Paulo, Marco Aurélio Farias Andrade, abriu-se um leque para a regularização das empresas que têm dívidas no Estado.
“Destaco a ampliação das formas de pagamento, além da melhoria nas condições ao contribuinte, que permitiram a inclusão de autos de infração até a inscrição em dívida ativa. Também foram incluídos os AIIMs contestados via administrativa, a fim de reduzir a litigiosidade dos processos”.
Outro ponto de destaque do Resolve Já, segundo o advogado, é que será possível aproveitar os créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária para os pagamentos.
Haverá descontos no programa paulista?
Para incentivar a regularização, o programa também prevê a concessão de descontos para quem quer ficar sem dívidas.
“Pode-se chegar a 70% de desconto com quitação à vista, num prazo de 30 dias. Além disso, também há outros descontos para quem desejar parcelar os débitos”, confirma Marco Aurélio.
Para saber as condições de negociação, é necessário entender como e quais são as dívidas da empresa. “Sendo assim, caso seja necessário, consulte profissionais qualificados que saibam os caminhos para essa resposta”, esclareceu Marco Aurélio.
Quem pode participar da regularização?
Empresas com dívidas de autos de infração em todo o Estado de São Paulo podem participar do Resolve Já. “Nesse momento, saber das condições de negociação e das possibilidades de pagamento fazem toda a diferença”, finaliza o advogado.