2022 foi um ano importante para os contribuintes quando falamos da área tributária. Por isso, preparamos um panorama sobre o cenário tributário brasileiro em 2022, com um resumo das principais decisões administrativas e judiciais, bem como das alterações legislativas que tiveram maior relevância.
Confira o levantamento dos principais temas preparado pelos especialistas da Tahech advogados:
Os principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores em 2022
No ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram diversos temas tributários de relevância no Brasil. Alguns julgados consolidaram as teses dos contribuintes, atendendo as expectativas de redução da carga tributária para aqueles que ajuizaram ação. Porém, ainda há importantes temas que estão pendentes de julgamento.
Supremo Tribunal Federal
01 – Leading case: ADIs nsº 7066, 7070 e 7078
Tema: cobrança do ICMS-Difal.
Resumo da Tese: O julgamento busca definir se a Lei Complementar n. 190/22, que regulamentou a cobrança do ICMS-Difal, precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Na prática, busca decidir se o recolhimento do Difal pelos estados vale para 2022 ou se a cobrança teria efeito apenas em 2023.
A quem pode afetar: aos contribuintes do ICMS que realizam operações interestaduais.
02 – Leading case: RE nº 1.233.096
Tema 1067 do STF – Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Resumo da tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
A quem pode afetar: aos contribuintes do PIS e da COFINS.
03 – Leading case: RE nº 592.616
Tema 118 do STF – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Resumo da tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A quem pode afetar: aos contribuintes do PIS, COFINS e ISS.
05 – Leading case: RE nº 704.815
Tema 633 do STF – Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Resumo da tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, § 2º, incisos X, a e XII, c, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional. Questiona-se a autoaplicabilidade da referida emenda constitucional e seus efeitos sobre a Lei Complementar 87/1996, como norma de imunidade tributária.
A quem pode afetar: aos contribuintes do ICMS exportadores.
06 – Leading case: ADIs nsº 6040 e 6055
Tema: REINTEGRA – Inconstitucionalidade da redução de alíquota de 3%
Resumo da tese: será decidido se está sendo praticada alguma ofensa à Constituição Federal por violação direta ou indireta da imunidade tributária concedida nas exportações, bem como ofensa a Princípios e Acordos que norteiam a tributação na comercialização internacional (aplicação de mecanismos que impedem a exportação de tributos e eventuais resíduos).
A quem pode afetar: aos contribuintes exportadores.
07 – Leading case: RE nº 1.341.464
Tema 1186 do STF – Exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Resumo da tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, “b” e §12, da Constituição Federal a possibilidade de dedução dos valores referentes à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.546/2011.
A quem pode afetar: aos contribuintes da CPRB, PIS e COFINS.
08 – Leandig Case: ADIs nsº 6399, 6403 e 6415
Tema: Inconstitucionalidade do voto de qualidade.
Resumo da tese: o julgamento busca definir se é constitucional o dispositivo que prevê o desempate a favor dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Está em discussão o dispositivo 19-E da chamada Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020). Ele prevê que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o voto de qualidade não se aplica e a questão é resolvida a favor do contribuinte.
A quem pode afetar: aos contribuintes em geral.
09 – Leandig Case: RE nº 949.297 e RE nº 955.227
Tema 881: – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Tema 885: Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Resumo da tese: Recurso extraordinário (949.297) em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário (955.227) em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102 da Constituição Federal, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
A quem pode afetar: aos contribuintes em geral.
10 – Leading case: RE nº 796.939
Tema 736 – Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Resumo da Tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal, a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.
A quem pode afetar: aos contribuintes em geral.
11 – Leading case: RE nº 700.922
Tema 281 – Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
Resumo da Tese: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; 154, I; e 195, I e §§ 4º ao 13, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.
Finalizado julgamento virtual em 16/12/2022.
Tese fixada: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica.
A quem afeta: aos contribuintes, pessoa jurídica, do FUNRURAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 – Leading case: EREsp 1.163.020/RS
Tema 986 – Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
Resumo da Tese: Analisa a possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
A quem pode afetar: aos contribuintes do ICMS.
13 – Leading case: REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR
Tema 1.079 – Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Resumo da Tese: Analisa a possibilidade de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais (sobre a folha de salários) em 20 salários mínimos.
A quem pode afetar: aos contribuintes que possuem folha de salários superior aos 20 salários mínimos.
14 – Leading case: REsp 1767631/SC
Tema 1.079 – Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Resumo da Tese: Analisa a possibilidade de possibilidade da inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A quem pode afetar: aos contribuintes tributados na sistemática do lucro presumido.
OS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) EM 2022
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BÔNUS DE RETENÇÃO
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do processo 10314.729353/2014-19, entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus de retenção, uma vez que a verba não teria natureza remuneratória.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR PAGA A DIRETOR NÃO EMPREGADO
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do processo 16682.720290/2014-23, mudou de entendimento e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) feitos a diretores não empregados. Prevaleceu o entendimento de que o artigo 2º da Lei 10.101/2000 abrange também trabalhadores não empregados.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BÔNUS DE CONTRATAÇÃO
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring bonus), uma vez que a verba não teria natureza remuneratória. A decisão foi nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12.
AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NORMATIVAS EM 2022
No ano de 2022 houve significativas mudanças nas normas tributárias, com destaque na legislação aduaneira e nas regulamentações sobre transação tributária.
Transação Tributária – milhões de reais regularizados em 2022
Em 2022 foram publicadas as Portarias PGFN n. 6757/2022 e RFB n. 208/2022, regulando a possibilidade de transação de créditos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os créditos em contencioso tributário de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Os avanços da transação tributária permitiram que os contribuintes que possuíam dívidas junto ao Fisco renegociarem com até 70% de desconto, podendo parcelar em até 145 vezes.
Drawback-suspensão – aplicação do regime para aquisição de serviços
No dia 05 de setembro de 2022 foi publicada a Lei n. 14.440/2022, que alterou a Lei n. 11.945/2009, autorizando a inclusão de serviços no drawback-suspensão, desde que vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização do regime aduaneiro especial. A inclusão de serviços no âmbito do regime de drawback-suspensão vigerá a partir de janeiro de 2023, ensejando a suspensão da contribuição ao PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – novo incentivo ao investimento estrangeiro em crédito privado
Em 22 de setembro de 2022 foi publicada a Medida Provisória n. 1.137 que instituiu um novo regime de alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros pagos para investidores estrangeiro que financiam títulos da dívida privada. O objetivo da MP é equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida das empresas brasileiras para o investidor estrangeiro.
Importações Indiretas – mudanças nos requisitos e condições
Em 13 de setembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.101, que alterou a IN RFB n. 1.861/2018, estabelecendo novos requisitos e condições para realização de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, isto é, para realização de importações indiretas.
TEXTO: Marcos Martins
(Estagiário da Área Tributária da Tahech Advogados)