O Simples Nacional é um Regime de Tributação conhecido por ser um menos burocrático aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Mesmo sendo um regime com trâmites mais céleres, possui diversas obrigações a serem entregues ao Fisco, uma delas é a DEFIS. A DEFIS é uma declaração a qual contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo simples.
Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas optantes pelo Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.
Neste ano, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem atentar-se ao prazo de entrega da DEFIS, o qual finda em 31/03/2023.
Ou seja, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para realizar o envio da DEFIS relativa aos fatos ocorridos no ano calendário de 2022.
As empresas inativas, sem faturamento em 2022, também estão obrigadas a enviar a DEFIS até 31 de março de 2023.
Mesmo que não haja a incidência de multas previstas, a empresa que não enviar a DEFIS no prazo estipulado poderá prejudicar-se, visto que não conseguirá realizar a apuração mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pois este só será liberado para pagamento após a entrega da DEFIS referente a 2022.
Dessa forma, não será possível cumprir com suas obrigações fiscais caso não haja o correto envio da DEFIS no prazo legal.
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TEXTO: Kawanna Staciaki
(Advogada da Área Tributária da Tahech Advogados)